A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu a Câmara Municipal da Amadora e atual presidente, Carla Tavares, para remover ou ocultar os outdoors com publicidade institucional proibida no prazo de 48 horas.
A informação foi avançada pela assessoria de imprensa da candidatura às autárquicas ‘Dar Voz à Amadora’, encabeçada por Suzana Garcia.
Na nota enviada ao Nascer do SOL, a candidatura, apoiada pelo PSD e CDS/PP, informa da advertência que consta numa deliberação da CNE, dirigida à autarquia da Amadora e à autarca Carla Tavares, em que se ordena um “procedimento contraordenacional contra a Senhora Presidente da Câmara Municipal da Amadora”, por violação da lei que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.
Na deliberação, a CNE noticia ainda a autarca do “prazo de 48 horas”, para promover “a remoção ou a total ocultação dos outdoors que contêm publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”.
Além disso, a CNE recomenda que Carla Tavares “se abstenha de mencionar o cargo público que exerce no material de propaganda que venha a disponibilizar, devendo remover essa informação da sua página pessoal na rede social Facebook, por forma a separar claramente as suas esferas pessoal e institucional” e notificou a autarca para “eliminar, no prazo de 48 horas, os excertos que extravasam o conteúdo meramente informativo que constam da notícia publicada na página da Internet da autarquia, datada de 27 de julho de 2021, às 12;28, sobre o novo local de registos da Amadora, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência”.
Segundo a mesma nota, a entidade adverte ainda a presidente da Câmara da Amadora para que “se abstenha de, no futuro e até ao final do período eleitoral, realizar publicidade institucional proibida, independentemente dos meios ou suportes em que a faça, relativamente a quaisquer atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
“Esclarecer que as publicações autárquicas em período eleitoral devem balizar-se pelas diretrizes da respetiva nota informativa da CNE sobre o assunto, de 18 de fevereiro de 2021, desde logo, respeitando a cadência regular da sua periodicidade e ter um conteúdo objetivo, devendo a divulgação de qualquer evento cingir-se ao conteúdo factual estritamente necessário”; frisa a deliberação da CNE.
Desta deliberação da CNE cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia.
Suzana Garcia deixou uma curta declaração sobre a referida deliberação. “A Presidente Carla Tavares está a entrar na fase do desespero. A um mês da sua primeira derrota na Amadora já começa a valer tudo. Felizmente existe a Comissão Nacional de Eleições”, disse a advogada.