A deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira submeteu ontem, na Assembleia da República, duas iniciativas legislativas – um projeto de resolução e um projeto de lei – com o objetivo de reforçar o combate à discriminação e aos crimes de ódio no ordenamento jurídico português.
No que diz respeito ao projeto de lei, através da nota de imprensa enviada ao i, é possível entender que visa alterar o Código Penal português, através da criação de uma agravante geral aplicável em relação a todos os crimes “de forma a que o juiz, no momento da determinação da medida da pena, deva considerar a motivação discriminatória ou de ódio subjacente à prática da infração penal, à luz do que já se verifica em vários Estados europeus e em virtude de sucessivas recomendações de organismos nacionais”.
De seguida, a antiga deputada do LIVRE salienta que outro dos pontos a tratar passa pela transformação dos crimes de injúria e difamação em crimes semipúblicos “quando os factos que se reconduzem ao ilícito criminal tiverem sido praticados com uma motivação discriminatória” sendo que, nestes casos, se justifica “uma mais ampla e vigorosa abordagem criminal que, efetivamente, proteja as vítimas destas formas arbitrárias de discriminação e assegure o cumprimento dos fins do Direito Penal, concretamente de prevenção geral e de prevenção especial”.
Neste sentido, no documento são citadas “paradigmáticas decisões judiciais” como o acórdão proferido no passado dia 28 de junho pelo coletivo de juízes do Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Sintra que condenou Evaristo Marinho, de 77 anos, pelo homicídio motivado por ódio racial do ator português Bruno Candé, de 39. Katar Moreira frisa que Portugal “nega a experiência quotidiana de racismo e teima, frequentemente, em qualificar esta forma de violência, inerente à ordem social e cultural, como uma manifestação de uma ‘opinião’, de uma atitude interna sem sequelas na vida das suas vítimas”.
No final da iniciativa, a independente faz referência ao Plano de Ação da União Europeia contra o Racismo 2020-2025, realçando que “para que a lei seja um instrumento de luta contra qualquer forma de repressão, de assédio, de discriminação ou de ódio, ela deve ser repensada, reimaginada e rescrita”.
Medidas para erradicar os crimes de ódio Relativamente ao projeto de resolução, o mesmo prende-se com “um conjunto de medidas a adotar pelo Executivo para assegurar a erradicação deste fenómeno”, como a criação de formação específica e contínua para profissionais do sistema de justiça e membros dos órgãos de polícia criminal acerca da temática dos crimes de ódio, bem como sobre direitos humanos, no geral, e sobre a proteção de vítimas portadoras de deficiência física ou psíquica, vítimas migrantes, requerentes de asilo e refugiados, vítimas que pertencem a minorias étnico-raciais, culturais ou religiosas, ou que integram comunidades frequentemente marginalizadas e vulneráveis.
Katar Moreira demonstra igualmente vontade de que seja levada a cabo a recolha e divulgação pública dos dados estatísticos referentes aos crimes de ódio, a nível nacional, a promoção de uma cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias e as organizações da sociedade civil que prestam apoio às vítimas de crimes de ódio e a reestruturação dos procedimentos operacionais dos órgãos de polícia criminal, para que os agentes sejam capazes de “reconhecer a presença de um motivo discriminatório em determinada situação de crime e sinalizar estes casos”.