As novas tabelas de preços da ADSE para o regime convencionado levaram os maiores grupos privados de saúde a avançar com cortes nos acordos com o subsistema dos funcionários públicos. Em vigor desde quarta-feira, pelo menos os três maiores grupos privados de Saúde – Luz, Cuf e Lusíadas – avançaram com a revisão dos acordos e vão deixar de ter algumas ofertas no regime convencionado, tendo criado tabelas especiais de preços para beneficiários da ADSE no regime livre – aquele em que os beneficiários fazem o pagamento à cabeça e podem posteriormente pedir um reembolso.
Esta quinta-feira, já depois de pelo menos CUF e Luz apresentarem publicamente novas tabelas de preços, a presidente do conselho diretivo da ADSE admitiu que poderão ainda existir alterações nas tabelas e que as reivindicações dos operadores serão avaliadas. Do lado dos beneficiários, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública considerou inaceitável o aumento de pagamentos diretos por parte dos trabalhadores com ADSE e fala de um processo de chantagem por parte dos privados.
As tabelas de preços ADSE não sofriam uma revisão de fundo desde os anos 80. Alguns valores são atualizados, com aumento do pagamento aos prestadores e em alguns casos aumento dos co-pagamentos por parte dos beneficiários. Há novas regras para a faturação, itens introduzidos com novos tetos e novidades como a possibilidade de os beneficiários acederem a 12 consultas de psicologia por ano sem necessidade de prescrição por um especialista.
Ao i, o economista Eugénio Rosa, vogal do conselho diretivo da ADSE (eleito pelos beneficiários), defendeu em agosto que as novas tabela punham fim à «concorrência desleal entre privados», considerando que operadores «mais agressivos, com maior poder e capacidade aproveitavam os códigos abertos, em que não havia limites, para faturar preços mais elevados, obtendo assim lucros excessivos».
Algumas notas apresentadas então pelo economista mostravam que, no caso das consultas, em que o co-pagamento dos beneficiários sobre de 3,99 para 5 euros, a despesa da ADSE vai aumentar 13 milhões de euros por ano, o que permitirá a contratação de mais médicos. Já na Medicina Dentária, em que os beneficiários gastavam quase 70 milhões de euros no regime livre por ano só sendo reembolsados em cerca de metade, os valores também sobem mas a expectativa é que haja mais adesão de clínicas dentárias e dentistas no regime convencionado, passando os beneficiários a pagar menos à cabeça. Cerca de 700 cirurgias, indicou ainda, as mais frequentes, passam a ter preços máximos fixados – a ADSE suporta 75% e os beneficiários 25%.
Diferenciação subvalorizada
Óscar Gaspar, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, criticou esta semana o facto de as tabelas finais terem sido divulgadas com horas de antecedência e várias alterações face ao que fora discutido nos últimos anos entre ADSE e setor. Ficaram de fora cerca de 300 itens de dispositivos médicos, que não poderão ser usados no regime convencionado, explicou. O responsável defendeu que a perceção da associação foi de que a ADSE teve em conta a oferta de estruturas básicas e não de hospitais mais centrais. E é nos cuidados mais diferenciados, dizem ao Nascer do SOL fontes do setor, que poderá haver um encolhimento do regime convencionado da ADSE, o que significará para os beneficiários procurar outros prestadores ou recorrer ao Serviço Nacional de Saúde.
Tanto na Luz como na CUF, algumas consultas e cirurgias, dependendo do médico, deixam de ter acordo, o que já acontecia em vários casos, assim como exames: é o caso de exames de gastroenterologia nas unidades da grande Lisboa no caso da CUF e anatomia patológica em Lisboa no caso da Luz. Também internamentos em cuidados intensivos deixam de estar abrangidos pelas convenções nestes grupos. Os dois grupos anunciaram ainda que os partos deixarão de estar incluídos nas convenções a partir do próximo ano. O grupo Lusíadas anunciou estar a avaliar o impacto das novas tabelas, anunciando igualmente uma tabela de preços especiais para beneficiários da ADSE para procedimentos que sejam excluídos dos acordos.