As rendas habitacionais de contratos celebrados antes de 1990 iam poder ser atualizadas em novembro do próximo ano mas nesta proposta do Orçamento do Estado para 2022 o Governo decidiu adiar esta atualização, algo que acontece pela terceira vez.
Assim, no âmbito do documento, o período transitório passa de dez para 11 anos.
“Vai ser adiada por um ano a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, no que diz respeito aos contratos com rendas antigas”, refere o Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2022 entregue esta noite no Parlamento.
Recorde-se que esta é a chamada “Lei Cristas”, foi criada em 2012 e previa um prazo de cinco anos antes destas rendas passarem para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). No entanto, esse período já foi estendido várias vezes.