Família de vítima mortal de queda de carvalho vai ser indeminizada

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decretou que a Câmara Municipal terá de indeminizar a viúva e os dois filhos em 105 mil euros.

A família de um homem que, num dia de chuva e vento forte em 2015, morreu devido à queda de uma árvore de grande porte vai ser indeminizada, determinou esta quarta-feira o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

A Câmara Municipal de Braga fica obrigada a pagar à viúva e aos dois filhos da vítima 105 mil euros – 75 mil para a mulher e 15 mil para cada descendente -, aos quais acrescem seis anos de juro à taxa legal, revelou o Jornal de Notícias.

Em maio de 2015, José Luís de Sousa, de 41 anos, ia a pé no passeio junto ao rio Este quando foi atingido por um carvalho. O homem ficou com múltiplos traumatismos crânio-encefálicos.

José Luís de Sousa foi assitido pelo INEM e conduzido até ao Hospital de Braga, mas acabou por não resistir aos ferimentos, tendo perdido a vida na sequência de duas paragens cardiorrespiratórias duas horas após o acidente. A queda da árvore foi a causa direta da morte, conforme foi apurado.

A viúva alegou que o marido terá morrido por "culpa exclusiva dos serviços", uma vez que a árvore apresentava problemas graves estruturais, com fragildades visíveis e indícios de podridão. Essa tese foi agora confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

Já o advogado de defesa, Paulo Viana, afirmou que a árvore se encontrava “em perfeito estado fitossanitário, com as raízes em bom estado”, acrescentando que “havia sido podada no outono de 2014, de acordo com um plano anual, que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo, o que é regularmente feito por funcionários”.