O Ministério da Educação decidiu esta quarta-feira manter a autorização para a "progressão condicionada" dos dois alunos que chumbaram por, devido a uma imposição dos pais, não frequentarem as aulas obrigatórias de Cidadania e Desenvolvimento, até estarem concluídos todos os processos em tribunal ou a recuperação das aprendizagens.
Num ofício assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, dirigido ao diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, o governante refere que o próximo passo da escola é apresentar um novo plano de recuperação das aprendizagens.
João Costa reconhece que a retenção não traz quaisquer benefícios pedagógicos e que, até o plano de recuperação estar realizado ou até serem concluídos em tribunal todos os processos neste âmbito, "a escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos".
Recorde-se que, em causa, esão dois alunos que terminaram o 7º e o 9º com média de cinco, mas que o "averbamento final" dá conta de que não transito uma vez que não frequentaram uma disciplina obrigatória.