Por António de Moncada Sousa Mendes
Senhor Professor [Rodrigo de Sá-Nogueira Saraiva], li o seu ‘artigo de opinião’ publicado no Nascer do SOL com o maior interesse e atenção. Sendo eu neto de Aristides de Sousa Mendes (ASM), conhecedor e defensor do ‘caso’ dirijo-me a si diretamente e aos leitores, para lhe apresentar o meu direito de resposta.
O Senhor Professor é detentor de uma formação universitária de alto nível e exerce uma profissão da mais alta responsabilidade. Não pode dizer que ‘não sabe’ ou que apenas ‘ouviu dizer coisas’, citando-as depois, conforme as ‘necessidades’ ou atribuindo-as a outros. Sabe exatamente o que quer dizer e como exprimir-se. Sabe como se fabricam fake news e com a sua formação humana, tem uma enorme responsabilidade não podendo ‘aparecer como um inocente’… manipulando opiniões! É evidente que o Sr. Professor deve conhecer o Processo de meu avô e conhecer a História dos anos 30, 40 do séc. XX mas já constatei que diz só as coisas que lhe interessam, faltando à verdade e à sua responsabilidade social e humana noutras. Porque razão? Valerá a pena ir tão baixo, quando a sociedade portuguesa (e internacional) já está tão bem informada?
Diz, o Senhor Professor: «Procuro apenas tentar compreender».
Vejamos, então:
Ponto 1: «Sousa Mendes [ASM] era uma personalidade instável» fala o psicólogo com ‘autoridade’. Como se fosse algo de raro… «incapaz de se controlar…». Agora digo eu: estávamos em guerra desde setembro de 1939, a França estava sob ocupação nazi, desde inícios de junho 1940, as ruas cheias de fugitivos, refugiados, milhares… milhões… mas ASM, era instável! ASM, alguém de quem o Senhor Prof. nunca ouviu falar antes dos anos 90, mas que devido à sua ciência, rapidamente o classificou como ‘instável’; ASM que no meio da invasão nazi tinha recebido uma ordem superior do MNE (Circular 14, de 11 de novembro de 1939) proibindo vistos a judeus: c) aos judeus expulsos dos países da sua nacionalidade ou de aqueles de onde provêm; Circular 14! (O Senhor Professor não mencionou a Circular 14, porquê?)
Depois o Senhor Professor, deve ter pensado que era apropriado e útil escrever (sem qualquer intenção, claro):
«Teve inúmeros casos extraconjugais (um deles custou-lhe caro porque engravidou uma funcionária de Embaixada e foi suspenso por dois anos)». Ah! Desculpe, enganei-me o Senhor Professor de facto não leu o processo nem verificou os arquivos do MNE, como pensei que deveria ter feito, antes de dar uma opinião no Nascer do SOL, pois se o tivesse feito nunca teria cometido tal erro grosseiro – Fake news! Um erro destes pode ser cometido por um ‘taberneiro’ mas, Nunca! Nunca por um catedrático de Psicologia!!!! No seu caso é crime contra memória de pessoa falecida! Senhor Professor de onde é que lhe saiu tal coisa? Como é que um Professor com toda a sua experiência comete uma calamidade destas? Nunca tal coisa aconteceu!!! É uma mentira grosseira!!! Diga lá então, onde foi que tal aconteceu? Quando?!!! Quantos casos? Como descobriu? Do alto da sua Cátedra, o senhor professor deve ter pensado: «ASM ‘apanhou’ tantas nos anos 40 que não faz mal, pode apanhar mais estas agora…» A Bíblia recomenda: «Sejam prudentes como serpentes!!!». Tão simples.
«É importante compreender a personalidade de Sousa Mendes: explica muito do que se passou.» escreve o senhor Professor! Aí estou completamente de acordo mas, infelizmente e com toda a sua experiência o Senhor não o fez! O Senhor não se deu ao trabalho de descobrir a personalidade de meu avô (mesmo post mortem) mas, dá opiniões!! Porque o Senhor é um cientista! Estamos num país livre (dirá o senhor)… o que não era possível no Estado Novo!
Ponto 2: A circular 14, descriminando os judeus (simplesmente por serem judeus) não é suficiente para si, Senhor Professor? Sim, é verdade que o art.8 da Constituição de 1933, «impedia que se fizessem distinções em termos de raça» como escreveu o Senhor. Aliás meu avô, ASM, na sua defesa e numa carta escrita à Assembleia Nacional em 1945, evoca esse ponto, para pedir anulação do processo, baseando-se na inconstitucionalidade da Circular 14. Mas a carta não foi distribuída aos ilustres deputados da época, por ordem de cima (Albino dos Reis) e Salazar. A Circular 14 não permitia aos «cônsules de carreira que lhes dessem vistos para Portugal».
A seguir, o Senhor Professor mais uma vez comete outro erro por falta de prudência: O Senhor evoca o ministro Leite Pinto numa situação para a qual esse senhor está totalmente inocente. Aliás, evocar a memória desse senhor para o envolver numa mentira desse calibre em História, é deveras abusivo. Será que os descendentes desse Senhor sabem da utilização que o Senhor Professor está fazer da memória do antepassado?
O Senhor Professor antes de falar dessa personalidade (Leite Pinto), devia ter verificado o respetivo CV, disponível em linha. Teria então visto que Leite Pinto só foi diretor-adjunto dos Caminhos de Ferro da Beira Alta entre 1943 e 48.
Ora, os refugiados que vieram com vistos dados por meu avô, vieram até fim de junho 1940!!!! Leite Pinto, nem sonhava com uma coisa dessas. Essa ‘historieta’ dos comboios que levavam volfrâmio até Berlim e depois voltavam com refugiados judeus para Portugal foi uma triste e desnecessária invenção do Professor Hermano Saraiva! O Senhor nem calcula no que se meteu citando tal mentira! Pense na sua reputação! Bem, o Senhor não é professor de História… e pelos vistos… também não sabe nada! Mas… peça ao departamento de História da sua Universidade para investigar, pois se foi verdade há vestígios… ficam sempre vestígios, pistas, indícios… pois ainda se encontram marcas desde os tempos mais recuados!
Já viu?… os comboios saíam de Portugal com volfrâmio em vagões abertos, chegavam à fronteira com França e lá por causa da diferença de bitola, transferiam a carga para os comboios alemães e como é que faziam depois com os refugiados? Hein? Isto é anedótico!. Os nazis que criaram campos de ‘trabalho’ e de concentração desde 1933 iam agora levá-los até à fronteira com Espanha para os meterem em vagões abertos até Portugal (em grande segredo como descreveu Hermano Saraiva)? Quando se envereda pela mentira… Quantas surpresas, pelo caminho!
Ponto 3. Sempre pensei que um Professor da sua categoria não se meteria em ‘aventuras’ destas!… em que faculdade é que se formou, Senhor Professor?
Ponto 4: Aristides de Sousa Mendes e Angelina de Sousa Mendes, entre setembro de 1939 e junho de 40 deram, ofereceram ajuda, vistos, alimentação, compaixão, dó, caridade, acolhimento a todos e todas aqueles que lhes bateram à porta, ou se encontravam nas ruas independentemente da cor, raça, credo, filosofia ou religião… cumprindo a Constituição de 1933 e a palavra de Deus…Um senhor judeu um dia em Bordéus disse-me: «Não sei como hei de dizer ‘isto’, até parece estranho vindo da boca de um judeu mas… o seu avô foi, um verdadeiro Cristão!».
Mas, eis que mais uma vez, ‘aparece’ a tal dupla personalidade (é isso, o Senhor Professor sofre de dupla personalidade), escreve o senhor: «Há quem diga, há quem negue (não sei quem tem razão) que o fez por pressão da amante da altura a troco de dinheiro…» francamente, o Senhor devia ‘poupar-se’. Tantos erros, tantos disparates!… Para quê? Na sua idade e com o seu prestígio e experiência… e diplomas! É pena.
Ponto 5: O processo movido contra ASM foi ilegal e iníquo. A lei em vigor era a de 1913 e a pena aplicada por Salazar, inexistente no quadro jurídico em vigor. Salazar condenou-o a «um ano de inatividade com direito a metade do vencimento, devendo em seguida ser aposentado» o que nunca veio a acontecer… Não como diz o Senhor Professor Rodrigo Saraiva «por questões de saias.» (Isto vem de alguém com o seu nível académico !?…).
Oitenta e um anos depois o espírito de vingança persiste, cruel e descomunal, no espírito dos defensores do Estado Novo.
Vingança, por Aristides ter feito o bem, enquanto o chefe do Estado Novo, brincava aos estadistas, discriminando pessoas para parecer ‘bom aluno’ aos olhos de Hitler.
No entanto, o senhor Professor, apesar da sua desinformação até reconhece alguma generosidade no meu avô, o que não é mau mas, o que o enerva mais são ‘as saias – as saias’… não é? Não se esqueça, é de ser prudente no que diz cá para fora. Não se esqueça do crime de ‘ofensa à memória de pessoa falecida’, pois o seu forte é só a psicologia.
E a nível religioso a maledicência, a difamação e os falsos testemunhos também são condenáveis… e sempre puníveis!
ASM, segundo historiadores (verdadeiros e não superficiais) por exemplo, Yehuda Bauer da Universidade de Jerusalém, foi a «pessoa que sozinho, mais pessoas conseguiu ajudar a escapar ao holocausto, numa França ocupada pelos nazis.»
Por isso, Aristides de Sousa Mendes merece o Panteão! O da Terra e do Céu!