As novas tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022 já foram publicadas e vão isentar de imposto os salários e pensões até 710 euros – atualmente este valor é de 686 euros. Uma subida determinada também com o aumento do salário mínimo nacional, que em janeiro passar a ser de 705 euros, e quer serve de referência para a aplicação do mínimo de existência – correspondente ao montante que não é submetido a pagamento de IRS.
Além disso, as novas tabelas “dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”, indica o gabinete do ministro do Estado e das Finanças, em comunicado, acerca do despacho publicado em Diário da República.
“Este ajustamento mostra-se particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”, refere.
Já as tabelas relativas às pensões – à semelhança do que, já hoje, acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência – já se encontram ajustadas entre o imposto retido mensalmente e o imposto devido.
Sublinhe-se que além das alterações no valor a partir do qual se desconta IRS, as tabelas procedem também a ajustes nas taxas aplicáveis aos rendimentos salariais nos patamares seguintes.
Desta forma, a publicação das tabelas já pode fazer com que as alterações sejam refletidas nos salários e pensões de janeiro. O despacho lembra contudo que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.