As dívidas fiscais vão ter planos de pagamentos a prestações automáticos. A medida consta de um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e diz que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai criar de forma oficiosa planos de pagamento a prestações para dívidas em processo executivo, para montantes até 5000 euros para devedor singular e até 10 mil euros num devedor coletivo.
O decreto-lei contempla ainda os pagamentos a prestações dívidas que estejam na fase de cobrança voluntária.
Nas dívidas públicas que já avançaram para cobrança executiva, o diploma conta com uma alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, passando para a lei a possibilidade de criação oficiosa de planos de pagamento em prestações pela AT, com dispensa de garantia, para cobrança de dívidas de valor inferior ou igual a cinco mil euros para pessoas singulares, ou 10 mil euros para pessoas coletivas.
Já nas dívidas que se encontram ainda em cobrança voluntária, o diploma procede a várias alterações como o alargamento da possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.