O operador postal Premium Green Mail, Lda. (PGM), apresentou, a 10 de dezembro, uma denúncia à Autoridade da Concorrência (AdC), fundamentada em possíveis práticas de abuso de posição dominante por parte dos CTT.
“A PGM é o único concorrente relevante dos CTT no mercado dos serviços postais no âmbito do serviço universal, nomeadamente na distribuição de correspondência, tendo registado ao longo dos mais de 4 anos da sua existência um forte e constante crescimento”, diz o operador postal em comunicado onde acrescenta que registou, no terceiro trimestre deste ano, uma quota de 6,7% (mais 1,2 pp que no período homólogo), ocupando assim a segunda posição do ranking liderado pelos CTT.
A nota diz ainda que “um conjunto de factos praticados pelos CTT, quer no âmbito de procedimentos concursais – nomeadamente preços apresentados e colisão com os preços públicos de distribuição de correspondência vigentes -, quer no âmbito da provável conexão de serviços do seu portfolio, suscitou sérias dúvidas à PGM quanto à sua conformidade com o regime da concorrência, em particular pela circunstância de os CTT continuarem a deter uma posição dominante”.
E acrescenta que o comportamento “protagonizado pelos CTT contribui decisivamente – por apurar, em sede própria, se lícita ou ilicitamente – para a degradação da posição de mercado da PGM, incrementando assim, ainda mais, a sua posição dominante de operador incumbente, colocando objetivamente em causa, a sobrevivência de prestadores de serviços postais alternativos e relevantes, com manifesto prejuízo para o mercado e consumidores finais”.
Em função dos resultados de investigação a desenvolver pela concorrência, “esta atuação será suscetível de configurar como um ilícito de abuso de posição dominante (de exclusão de concorrentes), prática anti-concorrencial grave, de que inclusive os CTT já foram acusados no passado pela AdC, e agora mais recentemente no Tribunal da Concorrência por um outro operador postal de relevo”.
Para a PGM não há dúvida que se estas práticas forem confirmadas representam “uma frustração ilegítima dos propósitos da liberalização do setor, empreendida em 2012, representando em particular a exclusão a prazo da PGM do mercado, com prejuízo manifesto para o mercado e consumidores finais”.