O ex-banqueiro João Rendeiro vai ter 14 dias, a partir de hoje, para recorrer da decisão do tribunal sul-africano de Verulam, que lhe negou a liberdade sob caução, confirmou o Ministério Público da África do Sul.
"Rendeiro tem o direito de recorrer da caução que lhe foi negada, devendo para tal dar conta da intenção de recorrer no prazo de 14 dias a contar da sentença", indicou, esta sexta-feira, em comunicado a porta-voz Natasha Ramkisson-Kara, assinalando que "qualquer recurso contra a recusa de caução feita por um tribunal de magistratura, como foi o caso do tribunal de Verulam, será ouvida pelo Tribunal Superior [High Court, na designação sul-africana]".
A hierarquia judiciária funciona de seguinte forma: acima do Tribunal Superior, há duas instâncias – o Supremo Tribunal de Apelação (Supreme Court of Appeal, SCA) e o Tribunal Constitucional (Constitutional Court, ConCourt), a mais alta instância no país.
A defesa de Rendeiro, contactada pela agência Lusa, não indicou nenhum pormenor quanto à possibilidade de interpor recurso, ao contrário daquilo que já teria anunciado.
O comunicado do Ministério Público sul-africano surge após a decisão tomada hoje pelo juiz sul-africano Rajesh Parshotam, que negou a saída em liberdade paga por fiança a João Rendeiro, mantendo-se detido enquanto Portugal prepara o envio para a África do Sul do processo de extradição. A primeira sessão para a extradição ficou marcada para 10 de janeiro, no tribunal de Verulam, ainda sem hora definida.
De acordo com as informações de fonte policial comunicadas aos jornalistas, o ex-banqueiro, depois de o ouvir o juiz, foi reconduzido à prisão de Westville, onde deverá ficar.
Rendeiro pediu, na quarta-feira, liberdade sob caução, mostrando-se disponível para ser monitorizado 24 horas por dia, porém este cenário foi negado, tanto hoje, como até ao final do processo de extradição, segundo a sentença.
"É praticamente impossível para as nossas forças de segurança, que já estão sobrecarregadas, manter vigilância 24 horas" sobre João Rendeiro, "até o processo de extradição estar concluído", apontou Rajesh Parshotam.
"O nosso país não pode permitir ser um porto seguro para abrigar criminosos fugitivos. Temos de mostrar a nossa vontade em cumprir as obrigações internacionais. E os nossos valores, da nossa declaração de direitos, nunca tiveram como intenção servir de abrigo para fugitivos da justiça dos seus próprios países", sublinhou o juiz.
De notar que a falta de tradução de um mandado internacional de detenção mereceu uma referência do magistrado. "O [primeiro] mandado de detenção internacional, da juíza [Tânia] Gomes, está de facto anexado ao relatório do investigador, mas em português", detalhou Parshotam, ao indicar que essa tradução acabou por ser feita pelo próprio investigador do caso na África do Sul, enquanto o segundo mandado já estava em inglês.
Ainda que tenha feito este comentário, o magistrado considerou não haver qualquer limitação em relação à execução dos mandados, cujas limitações que eram alegadas pela defesa. Esta quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República portuguesa esclareceu que não terá impedimentos para cumprir o prazo para apresentação do pedido de extradição do ex-banqueiro, mesmo com o número limitado de tradutores nos quadros da entidade estatal, e se for necessário, poderá recorrer a contratação externa.