Foi aprovada a alteração aos regulamentos das competições que impõe que um jogo só poderá realizar-se quando uma das equipas tiver, pelo menos, 13 jogadores disponíveis, incluindo um guarda-redes, anunciou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), esta terça-feira.
Esta mudança foi votada hoje em assembleia geral do organismo, no Porto. O voto foi secreto e contou com um voto contra e dois nulos, que ainda assim não impediram alterar a anterior regulamentação, que previa um mínimo de nove jogadores por equipa, para que os jogos se pudessem realizar.
A nova regra vem na sequência do polémico jogo entre Belenenses SAD (BSAD) e Benfica, da jornada 12, realizado a 27 de novembro, em que a BSAD, devido a um surto de covid-19, entrou em campo apenas com nove elementos, tendo a partida terminado no início do segundo tempo.
No que diz respeito à alteração dos regulamentos sobre o número de jogadores, Paulo Roseira, da direção da LPFP, explicou que o critério para aferir a disponibilidade dos atletas envolve quatro pontos.
"O mais evidente é o despiste positivo à covid-19 e/ou isolamento profilático dos jogadores, devidamente atestado pela Direção-Geral da Saúde", frisou Pauo Roseira, acrescentado que também é contemplado "um surto de outra doença contagiosa, vírica ou bacteriana que tem de ser atestada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS)" e ainda "casos de doença ou lesão, atestada pelo médico do clube e confirmada por um médico do SNS, num prazo de 24 horas".
Por último, também é considerado como indisponibilidade de um atleta "a obrigação de cumprir sanção disciplinar de suspensão, comprovada pela LPFP".
Caso seja verificado um desses quatro pontos, isolada ou cumulativamente, e que possam levar um clube a ficar sem 13 jogadores disponíveis, a decisão para adiar a partida será tomada pelo presidente da LPFP e de um diretor do organismo, sendo que a data do novo jogo terá de ser acordada entre os clubes, dois dias após a data inicialmente prevista.
Segundo Paulo Roseira, a possibilidade de fazer esta alteração aos regulamentos surge "ao abrigo do decreto de lei aprovado pelo governo, o ano passado, que permite a entrada em vigor de alterações regulamentares na própria época em que são aprovadas, num regime excecional derivada à situação de emergência causada pela covid-19".
Já Mário Costa, presidente da assembleia geral do organismo, disse que a decisão da alteração deste regulamento e da não repetição do jogo entre Belenenses SAD e Benfica foi uma "tomada de posição soberana da maioria dos clubes"
"Surgiu um problema, e ele foi resolvido, porque os clubes tiveram essa consciência que havia uma lacuna. Toda a gente sabe que o que aconteceu não deveria ter acontecido, e agora não vale pena apontar culpas. Não foi bom ter um jogo de nove contra 11, mas não voltará a suceder", notou Mário Costa.
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