O Ministério Público (MP) acusou um professor de dança da prática de vinte crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável. A vítima, na altura, com 15 anos, era sua aluna.
De acordo com uma nota publicada, esta quarta-feira no site oficial da Procuradoria-Geral da Região do Porto (PGR-P), a acusação refere que, ao longo de cinco anos e até ao início de 2020, o arguido deu aulas de dança à vítima, em duas escolas da cidade do Porto e numa terceira por si aberta, “com uma regularidade de quatro vezes por semana, travando com esta uma relação de amizade e de confiança, ao ponto da vítima frequentar a sua residência, em Gaia”.
Devido ao confinamento provocado pela pandemia de covid-19, no início de 2020, o professor e a vítima continuaram a manter contacto pelas redes sociais, “altura em que o arguido decidiu abusar sexualmente da menor, a essa data com 15 anos”.
“Para tanto, aproveitando-se da inexperiência da vítima que bem conhecia, e abusando da autoridade e influência que sobre ela exercia, que o adorava e nele confiava como se fosse da sua família”, o homem convenceu a vítima, “através das mensagens que lhe remetia, a assumirem uma relação de homem-mulher, e não de professor-aluna, fazendo-a crer que seriam namorados, aproveitando-se da sua ingenuidade e imaturidade decorrentes da idade da menor”.
Segundo a mesma nota, “com a reabertura das aulas, entre julho de 2020 e dezembro de 2020, pelo menos por 20 vezes, na residência do arguido, nas instalações da escola de dança que geria e em motéis, para onde o arguido transportava a vítima, o arguido convenceu a vítima e manteve com esta relações de coito vaginal, anal e sexo oral”. O homem, indica a PGR-P, “atuou sempre com a vontade renovada de satisfazer os seus desejos sexuais e em contextos situacionais por ele procurados”.
Para ocultar os abusos, o arguido disse à vítima “para não contar a quem quer que fosse das relações sexuais entre ambos, porque, devido à idade dela, eram ilegais, e ele podia vir a ter problemas com a Justiça, conseguindo, dessa forma, o silêncio da vítima durante os vários meses”.
Os abusos só cessaram “por força da intervenção de terceiros que, ao se aperceberem da existência de mensagens de conteúdo sexual, conseguiram pôr cobro à situação”.
O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais e a inscrição do arguido, no sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor.