Por Felícia Cabrita e José Miguel Pires
Depois da ‘nega’ ao recurso por parte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), José Sócrates, um dos 28 arguidos da Operação Marquês, recorreu ao Tribunal Constitucional e este, na passada segunda-feira, recusou liminarmente o novo recurso, sabe o i.
Em causa está uma decisão do juiz da TRL, Trigo Mesquita, no âmbito de um conflito de competências entre o juiz de instrução Ivo Rosa, e a juíza do Tribunal Criminal de Lisboa, Margarida Alves, que recebeu deste a parte da Operação Marquês de pronúncia de Sócrates e do amigo Carlos Santos Silva. Ivo Rosa entendia que esta juíza tinha que ficar com os volumes todos do processo (que continua a decorrer apesar da decisão de arquivamento da maioria dos crimes, pois tem recursos pendentes do MP e dos arguidos), enquanto a magistrada entendeu que apenas lhe compete as “fatias” do processo que lhe coube julgar de forma autónoma. Chamado a intervir, o juiz Trigo Mesquita (do TRL, um tribunal superior) concordou com a juíza – decisão que implicava que esta avançasse com a marcação do julgamento de Sócrates e Santos Silva.
O advogado do ex-PM recorreu então para o TC, invocando uma série de inconstitucionalidades, e a juíza teve de suspender tudo.
No acórdão do TC, a que o i teve acesso, o juiz conselheiro Ascensão Ramos lembra que este tribunal não é uma instância de recurso de decisões dos tribunais judiciais e que o pedido de Sócrates é “inadmissível”. O juiz constata que o recurso invoca que o juiz Trigo Mesquita tomou decisões com base em artigos do código de Processo Penal de uma maneira que não é constitucional, quando este, na sua tomada de decisão, nem sequer referiu esses artigos. É que ao TC cabe apenas verificar se a aplicação das leis pelos tribunais constitucionais é bem feita à luz da Constituição e não fiscalizar as suas decisões.
Numa verdadeira ‘lição’ de Direito, o juiz do TC afirma: “Significa isto, para o que mais nos interesse agora, que a própria decisão judicial é impassível de constituir objeto de recurso para o Tribunal Constitucional, entendida esta como operação subsuntiva-concreta dos factos ao Direito aplicável e ainda que o resultado a que conduziu se possa dizer constitucionalmente repelido.”
Na sua argumentação, a defesa de José Sócrates acusou variadas ‘inconstitucionalidades’, mas o juiz do TC não tem dúvidas: “O modelo de fiscalização português não inclui o por vezes denominado recurso de amparo ou queixa constitucional, estando excluída a possibilidade de avaliação da constitucionalidade de decisões pelo Tribunal Constitucional”.