O Tribunal da Relação do Porto decidiu anular a indemnização a uma mulher surda e disléxica que foi atropelada ao atravessar uma avenida de Matosinhos. A seguradora do condutor tinha sido condenado a pagar à vítima uma indemnização de 15.583,83 euros, mais juros, pelo Tribunal de Matosinhos.
Contudo, segundo o acórdão, consultado esta terça-feira pela agência Lusa, a instância de recurso considera que a mulher foi imprevidente e, por isso, não há direito a indemnização.
"Ao contrário do que se expende da sentença recorrida, é efectivamente possível imputar ao peão um juízo de censura resultante da violação não justificada de duas regras rodoviárias", lê-se. De realçar que a mulher atravessou a via sem confirmar o risco de acidente e fê-lo a menos de 50 metros de uma passadeira, o que viola as normas do Código da Estrada.
O caso ocorreu em julho de 2017 e à vítima, na altura com 53 anos, “era exigível que, consciente das suas limitações, não avançasse para a faixa de rodagem sem tornar a ver o veículo e aferir por último e em melhores condições a distância deste e a existência de condições para fazer o atravessamento”, acrescenta o acórdão.