O Governo Regional da Madeira decidiu o reduzir para cinco dias o período de isolamento para os infetados por covid-19, independentemente do seu estado vacinal. A data da entrada em vigor desta medida ainda não foi, contudo, divulgada.
Segundo a Direção Regional da Saúde, "com o predomínio desta variante [Ómicron], a atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARS-CoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente um a dois antes do início dos sintomas e dois a três dias depois".
De acordo com a circular, este período aplica-se a assintomáticos e a pessoas cujas sintomas sejam resolvidos durante esse período de tempo. Após os cinco dias, a pessoa que esteve infetada pode voltar a circular normalmente.
"Se o indivíduo apresentar sintomas, o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas", esclarece a nota.
Esta decisão vai de encontro com as recomendações mais recentes do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). De acordo com a agência sanitária dos Estados Unidos, em caso de o infetado estar assintomático, pode sair do isolamento ao fim dos 5 dias, mas deverá estar de máscara nos cinco dias seguintes para reduzir qualquer risco de infetar outros.
O CDC está ainda a ponderar reduzir o tempo de quarentena para aqueles que estiveram próximos de contactos de risco.