Os deputados, reunidos em Comissão Permanente, aprovaram por unanimidade o parecer que permite a Eduardo Ferro Rodrigues "prestar declarações por escrito", enquanto ofendido, no inquérito-crime do Ministério Público contra o juiz Rui Fonseca e Castro. Recorde-se que o Ministério Público abriu, em agosto, um inquérito por crime de difamação contra o antigo magistrado conhecido por ter liderado as páginas de Facebook Juristas Pela Verdade e Habeas Corpus, após o presidente da Assembleia da República ter informado, em julho, o Conselho Superior de Magistratura de um "vídeo atentatório da sua honra".
Em causa, como o Nascer do SOL e o i noticiaram à época, estava um vídeo que Fonseca e Castro publicou na sua conta de YouTube. “Diz o senhor Ferro Rodrigues que os portugueses que resistem à injeção da morte devem mudar de atitude. Pois bem, o Senhor Ferro Rodrigues é um pedófilo. O senhor Ferro Rodrigues é um abusador sexual de crianças. Preferencialmente, crianças institucionalizadas, que merecem a protecção do estado, mas entregues à oligarquia nepotista e cleptocrática que dirige este país, tal como o senhor Ferro Rodrigues", acusou.
“Acham que o senhor Ferro Rodrigues está preocupado com a saúde pública? Acham que o senhor Ferro Rodrigues está preocupado com qualquer um dos portugueses? O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude. O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude, tirando a sua própria vida. Se lhe resta algum pingo de vergonha, o senhor Ferro Rodrigues deveria tirar a sua própria vida. O senhor Ferro Rodrigues deveria mudar de atitude”, perguntou Fonseca e Castro sendo que pouco depois de divulgado, o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem "este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e 'bullying'".
"O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do Conselho Superior de Magistratura, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público", esclareceu então o gabinete do presidente do parlamento. "Já saiu o senhor Ferro Rodrigues da presidência da Assembleia da República (AR). É óbvio que a desculpa foi a dissolução da AR mas, na verdade, e já tenho dito isto há muito tempo, que mais cedo ou mais tarde ele ia dizer que estava com uma grande dor de barriga e ia pedir para se ausentar para ir à casa de banho e, assim, sair de fininho. As pessoas têm de saber quem é que nos governa", disse no fim do mês de novembro numa transmissão em direto, através da qual expôs diversos pontos de vista durante aproximadamente 1h30.
É de lembrar que o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, por unanimidade, em outubro, a demissão do juiz. Naquilo que diz respeito às justificações para a mesma, o CSM indicou o facto de Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, veicular nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” implementadas no âmbito da pandemia de covid-19. “O plenário do CSM deliberou, por unanimidade, sancionar o juiz de direito Rui Fonseca e Castro pelas seguintes infrações: ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre 1 de março de 2021 a 12 de março de 2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento agendadas”, comunicou a vogal Inês Ferreira Leite, prosseguindo para a infração seguinte.
Sabe-se que a mesma diz respeito ao facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento no dia 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19”, sendo que o juiz “determinou a adiamento da audiência de julgamento” com prejuízo para com os interesses dos cidadãos envolvidos. De seguida, recordou as “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”, isto é, a membros do Executivo como o primeiro-ministro António Costa – que designou como “o maior protetor de pedófilos da República” num vídeo divulgado na quarta-feira – e o presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues – que, no mesmo dia, intitulou de “predador sexual muito conhecido em Portugal que ainda ocupa um lugar de destaque”.
Tendo em conta “estas três infrações”, o plenário “deliberou, por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.” “A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do senhor juiz de direito Rui Fonseca e Castro. Esta decisão é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos da deliberação do plenário do CSM”. Segundo um despacho publicado no dia 11 de novembro em Diário da República, "por despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura [CSM], de 5 de novembro de 2021, no uso de competência delegada, é o Exmo. Senhor Juiz de Direito Dr. Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro, desligado do serviço por via de aplicação de pena disciplinar de demissão, com efeitos reportados a 05 de novembro de 2021". A decisão foi proferida pela Juíza-Secretária do CSM, Ana Cristina Dias Chambel Matias.