Tem dúvidas? A Liga Portugal esclarece. O órgão tutelado por Pedro Proença lançou, nesta terça-feira, um comunicado, esclarecendo em que condições é que uma partida deverá ser adiada, em caso de surto de casos de covid-19.
A questão central é clara: O jogo será adiado se uma das equipas tiver "comprovadamente, menos de 13 jogadores (incluindo um guarda-redes) da lista de inscritos, aptos a jogar".
"É possível, com mais de 13 jogadores disponíveis, um clube solicitar o adiamento ao adversário, que pode, ou não, aceitar o pedido. Nestas circunstâncias, no que refere a estes adiamentos, a Liga Portugal cumpre o que está regulamentado", lê-se no comunicado, que acrescenta ainda: "A Liga Portugal, em casos de acordo expresso dos dois clubes para o adiamento, nunca se opôs à situação, desde que garantido o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de adiamento, havendo datas livres no calendário e com a anuência do operador televisivo."
O órgão máximo do futebol português esclareceu ainda que a inaptidão de um jogador de determinada equipa "tem de ser atestada até ao início do jogo". E mais, em caso de adiamento, o jogo "deverá ser remarcado para o período compreendido entre o 5.º e o 15.º dias, contados da cessação da inaptidão generalizada do plantel".
"Caso nesse período temporal o calendário desportivo de uma das equipas não tenha disponibilidade, o reagendamento é efetuado para a primeira data disponível em termos de calendário. Contudo, o mesmo não pode ser marcado para data posterior ao fim de semana seguinte à data oficial da última jornada dos campeonatos organizados pela Liga Portugal", conclui o comunicado.