O ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, o general João Cordeiro, foi absolvido esta segunda-feira do crime de falsidade de testemunho no caso Tancos. O juiz considerou que não ficou provado que os emails em análise tenham sido “abertos e lidos”.
Em causa estava uma certidão extraída do processo relativo ao assalto ao paiol de Tancos, no qual a acusação refere que o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira confessou a Vasco Brazão, ex-porta-voz daquela polícia, "ter contado tudo o que sabia" ao então chefe da Casa Militar do Presidente da República.
Na acusação, os investigadores alegavam que, ao contrário do afirmado por João Cordeiro – que respondeu que não recebeu a título pessoal ou enquanto chefe da Casa Militar do Presidente da República e-mails de Luís Vieira -, "a verdade é que, pelo menos, recebeu três e-mails".
Nas duas sessões do julgamento, João Cordeiro arguiu, cita o Expresso, que não recebeu emails do ex-diretor da PJM, ainda que tenha ficado provado em tribunal que os três emails referidos no processo foram enviados por Luís Vieira em meados de 2017, com o objetivo de pressionar o general João Cordeiro a convencer o Presidente da República para que a investigação do assalto fosse entregue à PJM e não à Polícia Judiciária civil.
Na leitura da sentença, o juiz Francisco Henriques ilibou o general João Cordeiro, uma vez que o tribunal baseou a sua convicção nas declarações “consistentes e credíveis” prestadas pelo arguido, e no facto de não ter sido dado como provado que os emails foram acedidos e lidos, que o general estava ciente da falsidade das suas declarações ou que tenha prometido interceder junto de Marcelo Rebelo de Sousa.
O juiz referiu ainda que o arguido, que abandonou o cargo na Presidência da República em novembro de 2017, não tinha acesso à sua caixa de email há ano e meio após a sua saída do cargo, quando começou a ser ouvido no processo de Tancos.
Referiu também que, segundo o arguido, o processo de Tancos “não era uma prioridade” da Presidência da República e que “seria natural” que alguns emails não fossem abertos ou lidos face ao volume de correspondência recebida.
Assim, “não se encontram preenchidos os requisitos” para uma condenação pelo crime de falsidade de testemunho, pelo que o tribunal decidiu absolver o general João Cordeiro.