O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) recebeu 260 ações contra o Estado português em 2021, existindo atualmente 291 processos pendentes relativos a Portugal.
Segundo os dados divulgados pelo TEDH em conferência de imprensa, esta terça-feira, em 2021 foram proferidos cinco acórdãos abrangendo casos ocorridos em Portugal, tendo em três dessas ações o tribunal europeu considerado ter havido a violação de pelo menos um artigo. Em duas outras situações concluiu-se que não houve violação de qualquer norma da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Entre os artigos que o TEDH considerou terem sido violados nas ações intentadas contra o Estado português figuram o respeito pela vida privada e familiar e o direito à liberdade de expressão.
Desde que Portugal aderiu ao sistema da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o TEDH proferiu 364 acórdãos relativos a Portugal. Em 278 desses casos apurou-se ter havido a violação de pelo menos um direito, enquanto em 21 outras situações verificou-se não ter ocorrido qualquer violação dos direitos humanos.
De acordo com os dados estatísticos, em 56 dos casos foram encontradas soluções amigáveis que resolveram o litígio e em nove outras situações foram proferidas sentenças.
Quanto aos artigos que foram violados, entre 1978 e 2021, constam o direito à vida (dois casos), falta de investigação efetiva (cinco), tratamento desumano/degradante (dois), direito à liberdade e segurança (sete), direito a um julgamento justo (42), duração do processo (144), não execução (seis), respeito pela vida privada e familiar (17), liberdade de expressão (28), direito a um recurso efetivo (43), proibição de discriminação (2), e proteção da propriedade (48).