O Tribunal de Sintra condenou esta quarta-feira a 16 anos de prisão o jovem de 19 anos que estava acusado de ter matado outro, de 16, à facada na estação de comboios da Reboleira, em Lisboa, em 2020.
O coletivo do Juízo Central Criminal de Sintra "deu como provado todos os factos" que constavam na acusação do Ministério Público, nomeadamente o crime de homicídio qualificado.
De acordo com aquilo que o Correio da Manhã noticiou, em outubro de 2020 dois grupos rivais de jovens envolveram-se em confrontos na estação da CP da Reboleira, tendo, durante essa discussão, um deles – o arguido – desferido uma facada noutro, de 16 anos, causando-lhe ferimentos mortais nos pulmões e no coração.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou o caráter violento do crime, referindo que a vítima "não merecia a morte" e que ainda tinha "uma vida pela frente".
"Você quis proteger o seu clã, os seus amigos, e fê-lo da pior forma possível. Nada justifica que procurem violência", considerou.
Segundo explicou, o tribunal deu como provado que o crime teve origem em "motivações de rivalidade e vingança", uma vez que se tratavam de dois grupos rivais, sendo um deles de Queluz (Sintra) e outro de Chelas (Lisboa) e que o arguido "subtraiu" a arma do crime de uma loja.
"Você saiu do comboio com a faca e procuraram o conflito. Saiu com uma faca com um intuito. Estragou a sua vida", apontou.
Face à natureza do crime e aos antecedentes criminais do arguido, o Tribunal de Sintra decidiu condená-lo a uma pena única de prisão de 16 anos.
"Apesar de ser jovem, eu não consigo arranjar nada para lhe atenuar a pena. Só espero que aproveite a reclusão para se regenerar como pessoa e passe a prezar a vida humana", declarou a mesma
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, José Semedo Fernandes, manifestou a intenção de recorrer da decisão, considerando que a tipologia de crime não é a mais adequada ao que se passou.
"Pode ser alvo de recurso, pois não concordo com a qualificação jurídica. Para existir vingança tinha de haver frieza de ânimo. No nosso entendimento o que houve foi uma ofensa à integridade física e que não houve intenção de matar", argumentou, considerando que o encontro entre os dois grupos na estação de comboios da Reboleira foi "uma infeliz coincidência".
Até a sentença transitar em julgado, o arguido permanecerá em prisão preventiva.