O Governo aprovou, em Conselho de Ministro, esta quinta-feira, várias alterações às medidas de combate à covid-19, nomeadamente o facto de já não ser necessário apresentar um teste negativo para entrar em Portugal e de os testes rápidos passarem a ser válidos apenas por 24 horas.
Segundo um comunicado do Governo, deixa de ser obrigatório apresentar um teste negativo à entrada do território nacional, passando a ser necessário apresentar apenas o certificado digital, em qualquer das modalidades.
Além disso, os testes rápidos passam a ser válidos apenas por 24 horas – até então eram válidos por 48 horas.
"Relativamente à validade dos testes de antigénio, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19 passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores)", lê-se na nota.
Tal como já tinha sido anunciado pela Comissão Europeia, os certificados passam a atestar "a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a covid-19" ou "a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a covid-19". No caso de o certificado ser utilizado em modalidade teste, o certificado atesta que o titular foi sujeito a "um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo" ou "um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo".