Nos dois meses em que foi obrigatório apresentar, à entrada em Portugal, um teste negativo à covid-19, 41 companhias aéreas e 3.273 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses, confirmou, esta terça-feira, o Ministério da Administração Interna (MAI).
No período de 01 de dezembro e 06 de fevereiro, todos os viajantes que queriam entrar no país por via aérea ou terrestre eram obrigados apresentar um teste negativo ao novo coronavírus ou certificado de recuperação.
Esta medida de contenção contra o contágio do vírus já terminou esta segunda-feira e como balanço final, o MAI lançou um documento sobre as infrações cometidas durante esta restrição.
Segundo o MAI, citado pela agência Lusa, a Polícia de Segurança Publica (PSP) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) fiscalizaram 2.191.138 passageiros e 20.583 voos, de que resultaram em 3.273 contraordenações. Foram multadas 41 companhias aéreas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação.
Recorde-se que as companhias aéreas que transportassem passageiros sem comprovativo do teste negativo incorriam numa multa entre 20 mil e 40 mil euros por passageiro e os viajantes também eram alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
O MAI nota que nas 3.273 contraordenações estão incluídos oito passageiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Foram realizados nos aeroportos 3.337 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento, acrescentou ainda o MAI.
Já nas fronteiras terrestres, entre 01 de dezembro e 06 de fevereiro, os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro também precisavam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal.
Durante este período, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o SEF realizaram 22.528 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, indica o MAI.
Nas operações, foram feitas 135.307 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 42 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação. De notar ainda que foram realizados 563 testes de diagnóstico.