Marcelo promulga decreto-lei que estabelece alívio das medidas

Numa nota, publicada no site oficial da Presidência da República, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19”.

O Presidente da República promulgou hoje o decreto-lei que estabelece o alívio das medidas para conter a covid-19 em Portugal, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira.

Numa nota, publicada no site oficial da Presidência da República, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19".

Além do decreto-lei promulgado, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, deixando agora de vigorar a situação de calamidade.

Com a nova legislação, deixam de vigorar "o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas".

Contudo, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, mantêm-se "a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde", bem como o "uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente".