O Governo informou, esta terça-feira, que a documentação eleitoral “já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República”.
Num comunicado conjunto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Administração Interna indica que os boletins de voto “devem ser remetidos com a maior brevidade possível” e que “somente serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março”.
A documentação enviada “inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago”. O Executivo lembra que “só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno”.
A mesma nota alerta que “só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar, igualmente, de modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 08h00 e as 19h00 locais”.
O Governo refere ainda que, uma vez que a repetição da votação “resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional”, impõe-se que “o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação”. Desta forma, “só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 — data em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais — podem voltar a exercer o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal”.
Além disso, “não poderá haver qualquer alteração nas moradas dos eleitores constantes dos cadernos eleitorais à data da suspensão do recenseamento eleitoral (que ocorreu a 5 de dezembro), pelo que a documentação eleitoral para o exercício do direito de voto por via postal será enviada por correio registado para os mesmos endereços da primeira votação”.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade das eleições legislativas em 151 assembleias de voto do círculo da Europa em que houve mistura de votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, e determinar a sua repetição.
A votação vai decorrer nos dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados até dia 23.