Tribunal de Relação de Lisboa rejeita argumentos do recurso de João Rendeiro

O TRL censurou a forma como o recurso contestou determinados pontos da condenação da primeira instância, ao apontar provas “desgarradas, isoladas e fora de um qualquer contexto”, sem uma clarificação rigorosa. “Nada na atuação do arguido permite concluir que existia na sua atuação algo mais do que ganância ou avidez”, frisou ainda o juiz desembargador relator Rui Teixeira,…

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou os argumentos do recurso de João Rendeiro no processo em que foi condenado a 10 anos de prisão, criticando a atuação movida pelo "vil metal" do ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) 

Segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, esta quinta-feira, o juiz desembargador relator Rui Teixeira evidenciou a ausência de arrependimento real do ex-banqueiro pelos prejuízos causados, criticando a sua postura ao longo do processo e as observações feitas à decisão do Juízo Central Criminal de Lisboa, e refutou as nulidades invocadas sobre a condenação pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.

"O arguido, banqueiro de profissão, delapida o banco e os seus clientes apenas e só pelo vil metal. Nada na atuação do arguido permite concluir que existia na sua atuação algo mais do que ganância ou avidez", indica o acórdão, ao acrescentar que "o arrependimento verbalizado pelo arguido e o qual ele invoca foi-o numa perspetiva autocentrada e sem qualquer efetiva ressonância emocional face às vítimas".

Tendo em conta as várias nulidades apontadas por alegada fundamentação insuficiente em diversos pontos da decisão de primeira instância, o TRL frisou que "nunca se pode falar em nulidade por falta de fundamentação" e que "apenas a ausência de fundamentação constitui a nulidade", ao sustentar ainda que o acórdão de maio de 2021 está "motivado de forma exaustiva" e tem "uma análise profunda dos meios de prova produzidos" em julgamento.

O acórdão, que contem 599 páginas, criticou determinados argumentos de João Rendeiro, entre os quais a afirmação de que não teria sido indicada na condenação de primeira instância a normal legal para a intervenção da comissão de vencimentos do BPP.

"O recorrente, que se dizia banqueiro de profissão, não poderia ignorar que de acordo com o art.º 399.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais, 'compete à assembleia geral de acionistas ou a uma comissão por aquela nomeada fixar as remunerações de cada um dos administradores, tendo em conta as funções desempenhadas e a situação económica da sociedade'. Afinal quem é que o arguido achava que fixava o seu salário? Ele próprio?", assinala o TRL.

Para a Relação de Lisboa, "as suas apuradas condutas derivaram de uma única resolução criminosa, passível de juízo de censura por via da sua punição". O acórdão ainda indica que o ex-banqueiro apenas deixou "transparecer algo semelhante a sentimento de arrependimento" para evitar uma condenação e considerou Rendeiro como "quem controlava as operações", pelo que foi "quem mais contribui para o resultado criminoso" neste processo.

Relativamente à pena de 10 anos em cúmulo jurídico que foi aplicada ao ex-banqueiro – o recurso alegava que, pela idade avançada (68 anos), tornava "praticamente inviável a sua reintegração na sociedade" -, o acórdão refere que "se é certo que a pena é tendencialmente ressocializadora, o facto de o arguido ter 68 anos de idade (à data do recurso) não o exime de cumprir pena", notando "critério e bom senso" na pena final aplicada.

Além disso, o TRL censurou a forma como o recurso contestou determinados pontos da condenação da primeira instância, ao apontar provas "desgarradas, isoladas e fora de um qualquer contexto", sem uma clarificação rigorosa.

"Ao invés é fornecido um pacote de prova como se se estivesse a dizer a este Tribunal 'vejam, estão aqui as provas, agora escolham lá as que quiserem deem-me razão'", lê-se no acórdão.

Por outro lado, o juiz desembargador Rui Teixeira, que teve como adjunta a juíza desembargadora Cristina Almeida e Sousa, elogiou a investigação "séria, demorada e exaustiva" do Ministério Público, que permitiu reconstituir os circuitos financeiros e obter a documentação necessária para "chegar às contas de destino das quantias retiradas do BPP pelo arguido".

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