O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esta sexta-feira a pena de nove anos e meio de prisão para a ex-professora que, a 11 de maio de 2011, matou um filho recém-nascido numa escola em Vagos, no distrito de Aveiro.
Num acórdão de 16 de março, agora acedido pela agência Lusa, o STJ negou provimento aos recusos interpostos, tanto pela arguida como pelo Ministério Público (MP), que defendiam a aplicação de uma pena única não superior a cinco anos de prisão e suspensa na sua execução.
A defesa da arguida considerou a pena "injusta", particularmente em relação ao crime de homicídio, argumentando que a ex-professora "agiu sobre a influência de um quadro depressivo grave", devendo por esse motivo ser condenada a um crime de infanticídio, numa pena não superior a dois anos e meio de prisão.
Por outro lado, o MP considerou que a arguida deveria ter beneficiado de uma "atenuação especial da pena" aplicada pelo crime de homicídio, tanto pelo tempo decorrido desde a prática dos factos como pela sua "boa conduta", consubstanciada designadamente no facto de não ter antecedentes criminais e ser considerada no seu meio como "boa pessoa e excelente mãe".
Contudo, os juízes conselheiros concluiram que, da matéria de facto provada, "não resultam quaisquer factos que revelem uma diminuição acentuada da ilicitude ou da culpa da arguida, ou da necessidade da pena", realçando que a ex-docente "teve conhecimento que se encontrava grávida, em janeiro de 2011, e ocultou a sua gravidez a todos os que a rodeavam até ao próprio marido".
O supremo entendeu ainda que a conduta da mulher integra a prática de um crime de homicídio e não o crime de infanticídio, como se decidiu no acórdão recorrido.
A arguida, que entretanto abandonou a carreira de professora para se dedicar à educação dos filhos e às tarefas domésticas, foi condenada no Tribunal de Vagos, em 2014, a uma pena de 13 anos e meio de prisão pelo crime de homicídio qualificado e um crime de profanação de cadáver.
Após o recurso da defesa, o STJ mandou repetir o julgamento com o objetivo de clarificar a motivação, o estado emocional durante a gravidez e o parto, e também eventuais fatores que possam ter levado a arguida a cometer o crime.
Nesse segundo julgamento, em 2017, e já no Tribunal de Aveiro, foi aplicada à mulher, que se encontra em liberdade com termo de identidade e residência, a pena imposta no primeiro julgamento.
Um ano depois, após novo recurso da defesa, o Tribunal da Relação do Porto reduziu para nove anos e meio de prisão a pena aplicada à arguida, passando o crime de homicídio qualificado, a que tinha sido condenada, a homicídio simples.
No primeiro julgamento, a mulher terá negado ter matado o filho, afirmando que, quando pegou no bebé pela primiera vez, aquele já não se mexia.
O caso aconteceu em maio de 2011, quando a arguida entrou em trabalho de parto na casa de banho da escola do primeiro ciclo onde lecionava, no concelho de Vagos.
Os factos dados como provados apontam que a mulher "acabou por parir o filho, tratando-se de uma criança do sexo masculino, medindo 53 centímetros de comprimento e pesando 3.550 gramas, que nasceu com vida, respirando".
Depois de cortar o cortão umbilical, a mulher colocou o filho num saco de plástico, que meteu numa carteira de senhora e colocou essa mesma carteira na bagageira do carro, não revelando a ninguém o sucedido.
Depois do acontecimento, a mulher foi transportada para o hospital e disse ao pessoal médico que a assistiu que estava grávida de 15 semanas e que tinha perdido o bebé e tido uma hemorragia muito forte.
O tribunal deu depois como provado que o bebé morreu por asfixia, em consequência de a arguida o ter colocado dentro dos sacos de plástico que fechou, tendo o cadáver da criança sido encontrado dois dias depois do parto pela namorada do irmão da arguida, quando se deslocou à garagem da residência para ir buscar umas cadeiras de transporte de criança.