Portugal já aceitou mais de 29 mil pedidos de proteção temporária

Há 10 332 menores entre a população que pediu proteção a Portugal e que recebeu resposta positiva.

Portugal aceitou 29 477 pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros residentes naquele país, desde o início da invasão russa, a 24 de fevereiro, anunciou ontem o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). De acordo com o SEF, há 10 332 menores entre a população que pediu proteção a Portugal e recebeu resposta positiva, sendo importante referir que, durante o processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números de Identificação Fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens deu a conhecer que, pelo menos, 45 menores ucranianos não acompanhados pela família chegaram a Portugal desde o início da guerra até quinta-feira, tendo as situações sido comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Quem necessitar de realizar este processo pode aceder a uma plataforma ‘online’ do SEF, disponível em três línguas, para pedidos de proteção temporária. A ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”.

Por outro lado, esta plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

Na sexta-feira, haviam sido aceites 29 061 pedidos. Segundo o serviço de segurança, cerca de 35% dos refugiados ucranianos que haviam chegado a Portugal ao abrigo da proteção temporária eram menores, ou seja são 10 230 crianças num total de, então, 29 061 pessoas.

Até àquele dia, já tinham sido emitidos 11.400 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária.