A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte foi condenada pelo Supremo Tribunal Administrativo a pagar uma indemnização ao homem que, depois de ter sido atendido três vezes no já extinto Hospital de São Marcos, em Braga, teve de amputar as pernas.
Segundo o acórdão, datado de 07 de abril, ao qual a agência Lusa teve acesso, não foi admitido o recurso de revista interposto pela ARS, uma vez que a decisão se mostra "juridicamente aceitável, fundamentada de forma lógica e consistente, e de acordo com a jurisprudência".
Em maio do ano passado o hospital foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a pagar uma indemnização de 150 mil euros ao paciente a título de danos não patrimoniais resultantes de "negligência médica" que levou a que lhe tivessem de ser amputados os membros inferiores.
A ARS, que herdou o processo, recorreu da decisão para o Tribunal Central e Administrativo do Norte que, em dezembro de 2021, negou provimento ao recurso de apelação.
Os factos dados como provados referem que, entre 29 de janeiro e 4 de fevereiro de 2006, o homem, que, na altura tinha 44 anos, dirigiu-se às urgências daquele hospital três vezes, queixando-se com dores nas pernas e teve sempre alta no mesmo dia, não tendo realizado qualquer exame.
No dia 6 de fevereiro, o paciente foi encaminhado para o hospital de São João, no Porto, onde lhe foi detetado um "aneurisma da aorta abdominal", tendo este levado à amputação dos membros inferiores.
No acórdão lê-se que o Serviço de Urgência "não cumpriu adequadamente as suas funções relativamente ao autor, pois que tendo este recorrido ao mesmo sucessivamente, não lhe foi feito o necessário e adequado diagnóstico, nem o necessário tratamento".
Segundo a decisão, se o homem tivesse sido atendido devidamente, a amputação poderia ter sido evitada, uma vez que, das três primeiras vezes em que o paciente se dirigiu ao hospital, nunca lhe foi dada mais do que a pulseira amarela, nem lhe foram prescritos exames.
Assim, o tribunal concluiu que houve violação das 'leges artis' por não ter sido realizado qualquer exame de diagnóstico complementar ao autor que permitisse "aquilatar, por um lado, da assertividade dos sucessivos diagnósticos que se mostraram errados e por outro, detetar atempadamente as causas da sintomatologia apresentada pelo autor, quiçá, evitando-se a amputação que veio a sofrer e jamais perspetivou em face dos diagnósticos realizados no hospital réu".