Rendeiro nunca mencionou problemas de saúde em processos anteriores

O juiz refere que a alegada fibrose da válvula aórtica e mitral indicadora de prévia febre reumática, “nunca constituiu impedimento para o arguido efetuar, entre 2009 e 2021, diversas deslocações de Portugal para destinos situados nos continentes europeu, americano, asiático e africano”, sublinhando que o ex-banqueiro comunicou, naquele período de tempo, a realização de deslocações 72…

João Rendeiro, ex-banqueiro e presidente do BPP, nunca alegou problemas de saúde nos processos em que já foi julgado e condenado em Portugal, informou esta quinta-feira o Juízo Central Criminal de Lisboa.

"Nunca foi invocada pelo arguido João Rendeiro, em alguma das diversas fases do processo, qualquer patologia médica que o afetasse", lê-se na resposta enviada ao Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da Procuradoria-Geral da República (PGR), na sequência de um pedido de esclarecimento efetuado pelas autoridades da África do Sul. 

A juntação de dois documentos – uma carta assinada por um cardiologista em fevereiro deste ano a confirmar que observou Rendeiro em 2012, e que um eletrocardiograma tinha revelado fibrose da válvula aórtica e mitral, e um relatório médico assinado pelo psiquiatra João Vilas Boas, que atesta que João Rendeiro tem cardiopatia reumática – ao processo foi revelada na quarta-feira pelo jornal Público.

De acordo com a informação, acedida pela agência Lusa, do juízo Central Criminal de Lisboa, o juiz refere que a alegada fibrose da válvula aórtica e mitral indicadora de prévia febre reumática, "nunca constituiu impedimento para o arguido efetuar, entre 2009 e 2021, diversas deslocações de Portugal para destinos situados nos continentes europeu, americano, asiático e africano", sublinhando que o ex-banqueiro comunicou, naquele período de tempo, a realização de deslocações 72 vezes.

"O tribunal desconhecia que João Rendeiro se encontrasse a ser seguido pelo subscritor do relatório datado de 07 de fevereiro de 2022, não só porque o arguido ao ser confrontado com a possibilidade de ter de cumprir uma pena privativa da liberdade em Portugal nunca de tal havia dado conhecimento, mas sobretudo porque da análise do referido relatório também não resulta que o seu subscritor tenha consultado o arguido", lê-se ainda no despacho que realça que, nessa data, Rendeiro já estava em prisão preventiva na África do Sul.

A informação dada na terça-feira pelo Juízo Central Criminal de Lisboa sublinha que no relatório social de João Rendeiro, elaborado pela Direção-Geral de Reinserção Social, em maio de 2016, depois de entrevista com o arguido, "não é feita qualquer referência a questões de saúde que o afetassem ou limitassem de qualquer forma".

Além disso, é apontado que o "alegado diagnóstico" registado por um cardiologista na carta de 08 de outubro de 2012 ocorreu uma semana depoiis de regressar de viagem ao Dubai e menos de dois meses antes da nova viagem, para Miami, onde ficou de 1 a 9 de dezembro desse ano. 

O documento salienta ainda o facto de o relatório médico ser assinado por um psiquiatra, sendo que o diagnóstico se prende com uma doença do foro da cardiologia. 

Recorde-se que este psiquiatra foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal de Justiça em 100 mil euros por ter violado uma paciente grávida de oito meses que se encontrava no seu consultório.

A advogada do ex-banqueiro, June Marks, desvalorizou a situação, garantindo que o relatório médico que foi assinado pelo psiquiatra a atestar o problema cardíaco não seria utilizado em tribunal no âmbito do processo de extradição: "Nada disto faz ainda parte das nossas submissões. Apresentaremos em devido tempo os relatórios necessários ao tribunal. O novo relatório contém informações médicas confidenciais, como tal não deve ser discutido".