O primeiro-ministro anunciou este domingo que o Governo vai remeter o pedido de um inquérito feito pela Câmara de Setúbal sobre o controverso acolhimento de ucranianos no concelho, onde participaram elementos de uma associação de imigrantes de leste acusada de propaganda russa, às entidades competentes. António Costa, que falou aos jornalistas à entrada para uma peça de teatro, não escondeu no entanto o mal-estar gerado por esta situação: “A Câmara de Setúbal não nos pediu qualquer esclarecimento nem sobre a associação nem sobre o senhor referido na notícia do semanário Expresso. A carta o que contém são, essencialmente, vários protestos por declarações da senhora embaixadora da Ucrânia em Portugal, e nós remetemos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para os fins tidos por convenientes”, começou por explicar o primeiro-ministro.
António Costa acrescentou que “a Câmara de Setúbal pediu agora um inquérito” mas ao Ministério da Administração Interna. "Também não sei porquê. O senhor ministro vai remeter para as duas entidades que têm competência pata fazer algum inquérito nesta matéria: por um lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados para saber se houve ou não violação das regras de proteção de dados”, adiantou. Por outro, a pasta será passada à Ministra da Coesão.
“Não vale a pena estarmos a alimentar suspeições e dúvidas, se houver algum comportamento ilegal as instituições atuarão, se não houver toda a ajuda é bem-vindo e não podemos estar sempre a levantar suspeições sobre tudo”, defendeu António Costa, apelando à serenidade enquanto se aguardam conclusões.
Segundo o que tem sido veiculado, as questões aos ucranianos que chegaram a Setúbal incluíam pedidos de informação sobre o paradeiro de familiares na Ucrânia e dados de identificação.
Recorde-se que a Comissão Nacional de Proteção de Dados investigou já no ano passado a polémica da cedência de dados à embaixada russa por parte da Câmara de Lisboa. No início do ano, a CML foi multada em 1,2 milhões de euros pela CNPD, a soma de 225 coimas parcelares por violação de várias disposições" do Regimento Geral sobre a Proteção de Dados, nomeadamente "falta de licitude, violação dos princípios da minimização e da conservação dos dados e incumprimento das obrigações de transparência".