O advogado da família da vítima mortal do acidente da A6 – que teve lugar em junho de 2021 -, Nuno Santos, já reagiu ao arquivamento do processo contra Eduardo Cabrita em declarações ao Nascer do SOL. "Ainda não li o arquivamento nem terei oportunidade nos próximos dias. Não me surpreende. Nunca pus de lado essa hipótese", explica José Joaquim Barros. "Para juristas e cidadãos atentos vem confirmar várias coisas: uma das quais é que a reclamação hierárquica nunca serviu e continua a não servir para nada", constata. "A família do Nuno Santos está bem. A justiça não é oportunidade para 'vendeta'. O importante é a compensação civil que não está em questão".
"Houve uma tentativa para alijar responsabilidades, até porque o primeiro comunicado oficial do Ministério (MAI) foi uma tentativa de culpabilizar o Nuno", afirmou, em setembro, o advogado da família do chefe da equipa que realizava os trabalhos de manutenção e limpeza a cargo da empresa Arquijardim. "Este senhor ministro tem sempre razão. O partido dele tem sempre razão", lamentou.
"A Justiça ou é feita a tempo e horas ou nunca é Justiça. E, neste caso, com a opacidade política do senhor ministro e do Governo, os tribunais tinham uma ótima ocasião para colocarem em ação a sua transparência. Os tribunais são o último grito dos cidadãos", realçou, à época, acrescentando que os mesmos são um órgão de soberania porque "toda a vida atuaram de forma transparente para que a própria sociedade possa sindicar a sua atividade" e é exatamente por esse motivo que os julgamentos e os inquérito são de cariz público.
Como o Nascer do SOL já noticiara, o MP tinha deduzido acusação apenas contra o motorista que conduzia a viatura, sendo Cabrita até aí ouvido no inquérito como testemunha. Mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constituiu assistente no processo, considerou após a consulta dos autos que havia provas suficientes para responsabilizar o ex-ministro por um crime de homicídio por negligência, tendo solicitado a intervenção hierárquica do procurador da República e diretor do Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora. Este decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe da segurança pessoal.
Segundo o MP "do exposto, resulta que, no nosso entendimento, Marco Pontes, enquanto motorista, era a pessoa que se encontrava obrigada ao dever de cuidado, exigido por lei para a verificação do ilícito em apreciação, por quanto, como referimos, sobre este recaíam as funções de condutor, não sendo exigível a nenhum outro ocupante da viatura que assumisse esta responsabilidade, tomando nota de qual havia escolhida para circular, da velocidade empreendida ou dos perigos existentes na via".
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