O Tribunal de Contas (TdC) chegou à conclusão de que, apesar das recomendações feitas anteriormente, subsistem "riscos de distorção material nas contas consolidadas" do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde. Esta é uma das conclusões principais do "Relatório de Auditoria de Seguimento às Contas Consolidadas do Ministério da Saúde" que foi disponibilizado online esta terça-feira.
De acordo com o documento, que o Nascer do SOL consultou, existem "atividades e processos fulcrais para a melhoria da fiabilidade da informação das contas consolidadas registam atrasos ou não foram ainda implementados como previsto". Em primeiro lugar, são destacados os "atrasos significativos no encerramento dos contratos-programa (com alguns contratos de 2015 ainda por encerrar em abril de 2022), o que gera incerteza sobre os rendimentos e gastos associados aos contratos de cada ano e prejudica o seu papel enquanto instrumentos eficazes de gestão e financiamento".
Em segundo lugar, é realçado que o projeto “Câmara de Compensação”, "destinado a facilitar a identificação e conciliação das divergências de saldos entre entidades do SNS, não se encontra implementado, apesar de a sua entrada em funcionamento ter sido inicialmente prevista para 2017", sendo que, por outro lado, também "continua a não estar relevado contabilisticamente o passivo de € 104 milhões do Ministério da Saúde face à Caixa Geral de Aposentações, I.P., relativo a contribuições devidas dos anos de 2011 e 2012".
De seguida, são indicados outros aspectos, como o facto de não terem sido desreconhecidos – quando se remove do balanço de contas de uma entidade um ativo ou um passivo financeiro anteriormente reconhecido – "os ativos indevidamente registados nos balanços de entidades do SNS face aos subsistemas públicos de Saúde (ADSE, ADM, SAD-PSP e SAD-GNR), no valor de € 35 milhões, e encontra-se por solucionar uma divergência entre entidades do SNS e os sistemas regionais de saúde no valor de € 45 milhões".
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) "prosseguiu os esforços de redução das diferenças de conciliação nas contas consolidadas", mas o TdC avança que "o procedimento de apuramento e relevação dessas diferenças, no exercício de 2019, resultou de ajustamentos unilaterais ad hoc por parte da entidade consolidante, que não refletiram uma diminuição efetiva das diferenças, entre as entidades".
Para além disto, subsiste um elevado número de reservas nas Certificações Legais de Contas das entidades do MS, muitas das quais recorrentes e, no final de 2019, mais de dois terços das Entidades Públicas Empresariais (EPE) do SNS estavam "fortemente descapitalizadas devido à acumulação de prejuízos operacionais, o que não pode ser dissociado do modelo de financiamento, no âmbito do qual, na maioria dos casos, os contratos-programa são, à partida, desequilibrados, prevendo rendimentos insuficientes para fazer face aos gastos". Importa mencionar que estes contratos, segundo comissões de coordenação e desenvolvimento regionais e a própria legislação, "têm por objeto a execução de um projecto ou conjunto de projectos de investimentos que, envolvendo técnica e financeiramente um ou mais municípios e departamentos da administração central".
Sabe-se que algumas destas EPE apresentavam valores do seu património líquido inferiores a 50 milhões de euros negativos: o Hospital Garcia de Orta (menos 58,7 milhões de euros), o Centro Hospitalar de Setúbal (menos 73,2 milhões), o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (menos 106 milhões) e o Centro Hospitalar de Lisboa Central (menos 190,1 milhões). A seu lado, a Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo tinha um património líquido negativo de 40,4 milhões de euros e a do Norte registava 124,6 milhões. “Em 2018 e 2019, todas as EPE do SNS apresentaram resultados líquidos negativos, o que sinaliza o caráter estrutural da situação de desequilíbrio económico", assinalou o TdC.
Tendo em conta a análise que efetuou, o o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas optou por "reiterar as recomendações anteriormente formuladas e não acolhidas", apresentando quatro novas relacionadas "com a melhoria da prestação de contas e com a avaliação periódica do modelo de contratualização das entidades do SEE do MS".