A eutanásia é o fim de linha. Enquanto alguns apostam no fim, está quase tudo por fazer para evitar a morte provocada.
A morte acaba com a vida. A medicina pode hoje evitar o sofrimento físico. O sofrimento psicológico depende, em boa medida, do investimento humano.
O apelo à prática da eutanásia merece respeito e compreensão. Mas a resposta ao sofrimento não pode ser oferecer a morte.
A procura da eutanásia merece a atenção da família, da comunidade e o investimento do Estado. Propor a morte é desistir de quem também desistiu de viver.
A morte provocada não deve ser resposta enquanto não tiverem sido esgotadas todas as hipóteses de evitar o sofrimento físico ou psicológico.
Os cuidados paliativos são cuidados de saúde prestados a pessoas com doenças graves ou incuráveis em estado avançado que visam mitigar ou eliminar o sofrimento físico e psicológico, evitando a intolerância à dor e ao sofrimento. Estes cuidados de saúde que integram também apoio social e espiritual ou religioso (quando solicitados), abrangem os doentes e também acompanham os familiares e cuidadores. Esta intervenção integra técnicos com diversas formações como a medicina, a enfermagem, a psicologia ou a assistência social.
Os cuidados paliativos são decisivos para a qualidade de vida e contribuem para a satisfação e segurança dos doentes e das suas famílias e cuidadores.
Em 2012 foi aprovada a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, em 2018 entrou em vigor a Lei dos Direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, entretanto foi criada a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos e foram ainda apresentados vários planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos. No entanto, leis, comissões e planos mudaram muito pouco o panorama dos cuidados paliativos em Portugal, sobretudo, muito menos do que seria necessário.
Em Portugal, os cuidados paliativos, na linha da escassez da prestação de cuidados de saúde, estão muito aquém das necessidades. Estima-se que existem cerca de 60.000 doentes com necessidade de cuidados paliativos. No entanto, menos de 1/3 destes têm acesso aos cuidados adequados. No caso dos cuidados paliativos pediátricos a situação é ainda mais grave, com menos de 10% das crianças com necessidades com a pertinente assistência. Acresce que, da escassa oferta de cuidados paliativos, uma parte significativa é prestada por entidades privadas o que deixa à margem uma parte significativa dos doentes com menos recursos que não têm esta possibilidade de acesso.
Embora a lei determine que: «As pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida têm direito a receber cuidados paliativos através do Serviço Nacional de Saúde, com o âmbito e forma previstos na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos». É gritante o incumprimento do Estado na satisfação deste direito.
Agora que é discutida a eutanásia, importa denunciar que, no quadro da ausência de prioridade na promoção de cuidados paliativos e de fim de vida em Portugal, a legalização da morte provocada representa a demissão do Estado na garantia do direito a cuidados de saúde em fim de vida. A morte não pode ser a única resposta do Estado para o sofrimento.