O momento das freguesias

O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias prevê um regime especial e transitório.

por Alexandre Faria
Escritor, advogado e presidente do Estoril Praia

Aproxima-se o momento para as uniões de freguesias optarem pela sua desagregação e esta importante decisão local, que permite reverter as desajustadas deliberações tomadas há dez anos, necessita de uma urgente atenção por parte do poder autárquico, para que não se perca esta oportunidade.

O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que procede à reorganização administrativa dos seus territórios e revoga a legislação responsável por ter forçado várias uniões, prevê um regime especial e transitório onde estão elencados os procedimentos ao abrigo de um regime simplificado. No entanto, por apenas ser possível até ao final de 2022, o desafio só será conquistado se os eleitos das câmaras municipais e das atuais freguesias se unirem e colaborarem entre si.

A Associação Nacional de Freguesias prevê a possibilidade de 500 freguesias terem este desejo, mas a escolha pela separação, não obstante a maior simplicidade, carece de vários procedimentos obrigatórios onde todos os eleitos locais serão necessários e imprescindíveis. E o tempo urge. À proposta inicial, apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou por um grupo de cidadãos, segue-se a apreciação e posterior deliberação por maiorias simples de todas as assembleias de freguesia envolvidas. Ultrapassados estes momentos, será necessária a aprovação por parte dos órgãos municipais, subindo então à Assembleia da República, para a análise dos procedimentos. A par da vontade política manifestada pelos respetivos órgãos representativos, é obrigatória a verificação cumulativa de outros critérios, como a capacidade de prestação de serviços à população, a eficácia e eficiência por ser fundamental uma viabilidade económico-financeira, os critérios territoriais e populacionais com um número mínimo de eleitores, e ainda as relevantes questões da história e da identidade cultural.

Estes poderão ser fatores interessantes. Ao longo da tradição municipalista do nosso país, existiam 762 municípios em 1532 e em 1834 subiram para 816, numa realidade bem diferente dos 308 municípios em 2022. Mas convém recordar que as freguesias só foram criadas pelo Liberalismo em 1836, porque na rede concelhia prevalecia algo mais antigo e denso, anterior à própria fundação da monarquia portuguesa, as paróquias eclesiásticas. Em 1801 existiam 4092 paróquias, num quadro muito superior aos municípios, com registos e traços identitários decisivos na história de cada localidade.

Hoje existem 3092 freguesias em Portugal, mas as decisões tomadas há dez anos catapultaram cinco uniões de freguesias para as dez maiores freguesias do país, nomeadamente Cascais e Estoril, Oeiras e São Julião da Barra e Paço de Arcos e Caxias, Mafamude e Vilar do Paraíso, Queluz e Belas, e São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, todas com um número superior a cinquenta mil habitantes.

Mais do que nunca, as câmaras, assembleias municipais, juntas e assembleias de freguesias portuguesas terão de unir esforços para, até ao final do ano, agarrarem esta decisiva chance de melhorar o seu trabalho em prol da população, recuperando a sua identidade cultural e corrigindo o erro histórico que foi cometido.