Foi rejeitada, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a ação de impugnação do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro contra a deliberação do Conselho Superior de Magistraturade o demitir da magistratura,assim como outrass sanções, como perda de vencimento.
No acordão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram "julgar totalmente improcedente" a ação de Rui Fonseca e Castro contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM), pedindo, assim, que fosse revogada a deliberação que o afastou da magistratura.
Note-se que na ação de impugnação, Rui Fonseca e Castro alegou que e deliberação do CSM de o demitir incorria nos vícios de "nulidade por omissão da pronúncia", "erro notório na apreciação da prova", "insuficiência para a decisão da matéria de facto provada" e, ainda, na "contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão".
A deliberação do CSM, alegou ainda Rui Fonseca e Castro, violou o "princípio da independência dos tribunais" e outros princípios constitucionais, relacionados com uma outra sanção disciplinar de suspensão de exercício de funções, devido a ter faltado ao serviço entre 2 de março e 12 de março de 2021, durante a pandemia de covid-19.
Face à ação de impugnação apresentada por Rui Fonseca e Castro no STJ, o CSM contestou, pedindo que a ação fosse julgada improcedente, porquanto "a deliberação impugnada não enferma de nenhum dos vícios invocados". Também o procurador-geral adjunto junto do STJ emitiu parecer "no sentido da improcedência da ação" apresentada por Rui Fonseca e Castro.
Recorde-se que, em outubro de 2021, o plenário do CSM deliberou, por unanimidade, a demissão do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro, justificando a decisão o facto de o juiz negacionista, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais, vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia de covid-19.