O grupo parlamentar do Chega deu entrada com um requerimento para uma audição, com caráter de urgência do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, do ex-Secretário Geral do Ministério da Administração Interna Carlos Silvério, do Tribunal de Contas e do Administrador da Toyota Caetano Portugal, José Reis Silva Ramos, relativamente ao “atraso de mais de quatro anos na publicitação, no Portal BASE, do contrato de aquisição de quatro estações móveis para o SIRESP à Toyota Caetano Portugal”.
Em comunicado, o partido refere que o contrato celebrado com a Toyota Caetano Portugal, para a aquisição das quatro viaturas para o SIRESP “não foi publicitado no Portal BASE”.
“Estando a tutela, naquela data, na responsabilidade de Eduardo Cabrita pretendemos saber quais os motivos para que o contrato celebrado em fevereiro de 2018, apenas ter sido publicitado no referido portal, no dia 19 de julho de 2022, quando o prazo máximo para o efeito é de 20 dias”, constatam os deputados do Chega.
Segundo o partido, o contrato celebrado entre a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a TOYOTA Caetano Portugal para a aquisição das quatro viaturas representou um negócio de “valores próximos de um milhão de euros” e deveria ter sido publicitado por Carlos Silvério no Portal BASE no prazo máximo de 20 dias.
“Mudou o Governo, manteve-se o primeiro-ministro, contudo, o ministro da tutela e o Secretário-Geral do MAI mudaram, e o contrato foi publicitado, quatro anos após ter sido celebrado”, argumentam os deputados, questionando se se tratou de um “mero esquecimento” ou se foi “uma omissão táctica”.
O Chega quer também ouvir com caráter de urgência o administrador da Toyota Caetano Portugal, José Reis Silva Ramos, para “justificar tecnicamente o custo de cada viatura” que, tal como recorda o partido, “teve o valor unitário de aproximadamente 200 mil euros, acrescido de IVA”.
Os deputados querem ainda chamar ao Parlamento o Tribunal de Contas, para “perceber, qual o papel que tem efetivamente, se na prática não há sanções para os prevaricadores”, bem como, “perceber quais as diligências que foram tomadas, quando perceberam que o referido contrato não havia sido publicitado” dentro do prazo legalmente exigido no Portal BASE.