Um homem de 33 anos foi condenado pelo Tribunal de Braga a sete anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada. O arguido terá tentado matar a namorada durante uma festa na praia fluvial de Adaúfe, em Braga, sendo que só parou de a agredir quando esta fingiu estar morta.
De acordo com um acórdão de 12 de outubro acedido pela agência Lusa, o arguido terá ainda de pagar 60 mil euros à ex-companheira e 1.800 euros ao Hospital de Braga pelos tratamentos prestados à vítima.
Os factos terão ocorrido a 4 de setembro de 2021, quando o arguido e a namorada participaram na festa de aniversário de um amigo, na praia fluvial de Adaúfe, em Braga, que incluiria a pernoita no local específico para acampamento.
Em tribunal, o arguido afirmou que encontrou, durante a festa, a namorada a ter relações sexuais com um amigo e teve uma "paragem cerebral", agredindo-a com murros e, "eventualmente", pontapés na cara, no peito e na cabeça, tendo parado quando a viu com a cara "coberta de sangue". O homem negou, contudo, a intenção de a matar e sublinhou que saiu do local "a correr, para pedir auxílio".
O tribunal deu como provado que a vítima se encontrava apenas a conversar com o amigo, sendo que, o coletivo de juízes sublinhou que o comportamento do arguido era "possessivo e ciumento" para com a namorada, "exigindo que fosse submissa e que lhe obedecesse, principalmente à frente dos seus amigos".
Na noite dos factos, o arguido terá apertado o pescoço à companheira, arrastando-a e agarrando-a pelos cabelos, desferindo, "violentamente, vários socos na cabeça, nariz e boca" e batendo com a cabeça da vítima no chão.
Na sequência destes atos, lê-se no acórdão, "a ofendida começou a engolir sangue".
A vítima terá tentado gritar várias vezes, sendo que, nessa altura, o arguido "pegou em terra e erva seca, encheu-lhe a boca com tais elementos e fechou-lhe, à força, a boca, impedindo-a de respirar".
As agressões pararam apenas quando a vítima "optou por se fingir de morta".
Ainda assim, o arguido "ainda abanou a ofendida para confirmar se estava morta, levantou-se e pisou-lhe o rosto duas vezes, sem que a ofendida tivesse reagido".
O tribunal sublinha o "muito elevado" grau de ilicitude, já que o arguido atuou "com extrema violência e brutalidade, com as próprias mãos, fazendo-se valer da superioridade física e posicional".
É ainda realçada a "frieza e insensibilidade pela vida" da namorada demonstrada pelo arguido, assim como o "motivo fútil" que esteve na origem do crime.