PS altera diploma e mantém coordenação da Europol e Interpol na PJ

Alterações garantem agora que a chefia da Interpol e Europol “será exercida por um quadro da PJ”.

Após o Parlamento Europeu ter enviado uma carta ao Governo portuguê a pedir esclarecimentos, o PS alterou o texto da proposta de lei sobre a transferência da Europol e Interpol para a alçada do Sistema de Segurança Interna (SSI) para garantir, na própria lei, que a coordenação dos gabinetes seja sempre da Polícia Judiciária.

O diploma apresentado pelo PS estabelece agora com as alterações que será o secretário-geral do SSI, Paulo Vizeu Pinheiro, que está na dependência direta do primeiro-ministro, António Costa, a apontar a chefia dos gabinetes da Interpol e da Europol, a qual “será exercida por um quadro da Polícia Judiciária”, lê-se na reestruturação do PUC-CPI, avançou o DN. A Lei de Segurança Interna, por sua vez, assegura que “a chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência ao Coordenador de Gabinete da Polícia Judiciária”.

As mudanças ao projeto de lei — que implica alterações na Lei de Organização e Investigação Criminal e Lei de Segurança Interna – aprovada na generalidade em setembro apenas com votos a favor do PS – serão agora votadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em declarações à Lusa, o deputado socialista Pedro Delgado Alves fez questão de referir que esta “não é propriamente uma alteração, porque isso é o que já resulta da regulamentação, mas fica expresso na lei, que é a Polícia Judiciária que o faz (…), para que não subsistam dúvidas”.

O Presidente da República tinha avisado que poderia enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, “por ter dúvidas sobre a separação de poderes”, já depois de os partidos da oposição terem levantado dúvidas constitucionais, por considerarem que abrem a porta “a uma intromissão do poder político na investigação criminal”.

Essa mesma preocupação foi levantada pela comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu que colocou a hipótese de “risco de interferência política ou acesso indevido a informações sobre investigações criminais em andamento”.