Um homem de 70 anos foi, esta quarta-feira, condenado a uma pena suspensa de três anos e nove meses de prisão por ter matado acidentalmente a filha a tiro durante festejos da passagem de ano de 2019/2020.
A juíza presidente disse, durante a leitura do acórdão, que o Tribunal deu como provados os factos da acusação, com base na confissão do arguido.
O homem foi condenado a três anos de prisão por um crime de homicídio negligente e a um ano e meio por crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, com regime de prova a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção Social.
No final da leitura, a juíza dirigiu-se ao arguido e disse que este era "um exemplo de que não devemos ter armas, porque podem acontecer situações destas".
"O que aconteceu foi uma fatalidade que teve consequências muito graves. O senhor já está a pagar pela perda que sofreu", comentou a magistrada.
O crime ocorreu num acampamento em Ovar, na noite de 31 de dezembro de 2019, pelas 21h00, tendo a vítima, de 43 anos, sido atingida com um tiro na cabeça quando estava junto à fogueira com a família para comemorar a passagem de ano.