Um homem que tinha sido condenado a seis anos e meio de prisão por ter dado a beber álcool etílico a três amigos acabando por provocar a morte a um deles foi esta quarta-feira libertado pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
De acordo com uma nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, a Relação aplicou ao arguido quatro anos de prisão, com pena suspensa, por um crime de ofensa à integridade física grave, agravado pelo resultado morte.
Os factos ocorreram a 10 de julho de 2019, no Campo da Vinha, em Braga, onde o arguido tinha por hábito encontrar-se com as vítimas de quem era amigo.
Segundo o Tribunal de Braga, as vítimas já estavam alcoolizadas e o arguido decidiu "aproveitar-se" disso para fazer uma "brincadeira" e "divertir-se à custa deles", servilndo-lhes uma mistura de vinho maduro, com um teor alcoólico de 10,5%, com álcool etílico a 96%.
A vítima mortal apresentava uma taxa de álcool no sangue de 5,00g/l, tendo sofrido uma paragem cardiorrespiratória, num quadro de intoxicação alcoólica.
Em tribunal, o arguido alegou que a mistura foi feita "de forma bem visível" e as vítimas "sabiam o que estavam a beber", sublinhando que já não era a primeira vez que ingeriam álcool com vinho e que o álcool era colocado no vinho para a alcoolização ser mais forte.
"Sendo os ofendidos alcoólicos, teriam que beber enormes quantidades de vinho para ficarem inebriados/alegres. Ora, ao juntarem álcool etílico ao vinho, ficavam inebriados/alegres mais rapidamente, além de que conseguiam-no gastando para esse efeito menos dinheiro", alegou em sua defesa.
O acusado disse ainda que não foi ele quem fez a mistura, que era amigo dos três e que não pretendia fazer-lhes mal, apenas conviver e divertir-se.
Já o tribunal considerou que foi mesmo o arguido o autor da mistura e sublinhou que ele tinha conhecimento dos "efeitos potencialmente mortais" da mesma.
Na fixação da medida da pena, o tribunal destaca o grau da ilicitude do comportamento, o dolo direto com que atuou, o modo de execução dos factos e a gravidade das consequências.
Além disso, pesaram contra o arguido os seus antecedentes criminais, que incluem uma condenação, pela justiça italiana, a oito anos de prisão por crimes de sequestro, violência sexual, roubo e furto.
A seu favor, o tribunal ponderou a inserção social e o enquadramento familiar, profissional e financeiro.
O arguido ficou obrigado a pagar uma indemnização de 68.100 euros à viúva da vítima.
Em primeira instância, o homem tinha sido condenado por três crimes de ofensa à integridade física qualificada, um deles agravado pelo resultado morte.