por Raquel Paradela Faustino
jurista e membro da direção nacional do CDS-PP
A desoneração da carga fiscal é essencial. Essencial para a nossa liberdade e para a liberdade das nossas empresas.
Por princípio, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (’IMT’) é um imposto perverso. Não pagamos um imposto de transmissão para comprar um carro, uma mota ou uma peça de arte. Não devemos ter de pagar se queremos adquirir um imóvel que, já por si, nos custará tanto. Tem de existir neutralidade quanto aos impostos que pagamos. Adquirir um imóvel é um direito, sobre o qual já pagamos, anualmente, um imposto municipal (’IMI’), imposto esse que permite a subsidiação do investimento em organização e infraestruturas dos concelhos.
Vivemos hoje crescentes dificuldades na aquisição de habitação, nomeadamente nos grandes centros urbanos, devido à sua escassez e ao consequente aumento dos preços. Tendo o IMT um efeito de regressividade, nomeadamente nas famílias com menores rendimentos, a desoneração, total ou parcial, deste imposto acabará por constituir um incentivo à aquisição de imóveis para habitação e a uma maior dinamização do próprio setor imobiliário, com tudo o que isso encerra.
Extinguir este imposto significa perder 79% das receitas fiscais dos municípios, excluindo taxas. Significa isto que os municípios estão demasiado dependes do mercado imobiliário, da sua avaliação e dos riscos naturais do setor, condicionando as suas decisões políticas locais e limitando-as ao seu planeamento de expansão urbana. Não consubstanciando o incentivo correto na preferência por projetos para a classe média. Recorde-se que esta é uma realidade que será mais sentida nos grandes centros urbanos (Lisboa e Porto) e menos nas restantes regiões, não só pela menor transação de imóveis, mas também pelos valores inferiores praticados nessas transações. Mas é também naqueles que a perda dessas verbas é mais facilmente colmatada com outras oportunidades de receita, contrariamente ao que se verifica nos concelhos que não pertencem aos grandes centros urbanos.
Uma solução que poderá compensar a perda de orçamento com esta medida, tão sobejamente defendida pelo CDS-PP, pode passar pelo aumento da atual participação variável em sede de IRS, onde se permite a cada autarquia devolver até 5% do IRS aos seus munícipes. Desta forma, consegue-se, não só o incentivo à aquisição imobiliária, como as autarquias serão mais responsabilizadas, com uma gestão tendencialmente mais eficiente e menos dependente do mercado imobiliário, ao mesmo tempo que as “obriga” a procurar outras fontes de receita, determinadas casuisticamente, em função da respetiva dimensão, localização e das características e necessidades locais.
Outra medida importante, mas simbólica em termos de receitas, seria também o fim da isenção de pagamento de IMT e IMI do Estado. Obrigando os políticos a suportar os mesmos custos que as famílias e as empresas têm em termos orçamentais, tenderão a considerar a oneração dos mesmos de outra forma.
A desoneração da carga fiscal é importante, é necessário que as pessoas sintam que as suas poupanças podem ser investidas, designadamente em ativos imobiliários, e que lhes é permitido fazer uma poupança tout court. Valorizando a nossa liberdade e a nossa mobilidade.