A mulher acusada de, em maio de 2018, ter atropelado, em Alcanena, cinco peregrinos, um dos quais viria a morrer, foi condenada a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses.
A arguida foi ainda condenada na pena acessória de inibição de condução por dois anos e seis meses, segundo o acórdão lido, esta quarta-feira, pelo presidente do coletivo do Juízo 4 do Tribunal Criminal de Santarém, e citado pela agência Lusa.
Foram dados como provados os factos que constavam da acusação do ministério Público, que pedia a condenação por sete crimes: homicídio por negligência grosseira, quatro de ofensa à integridade física por negligência, condução perigosa de veículo e omissão de auxílio. Sublinhe-se que a mulher, atualmente com 30 anos, desviou uma das vítimas na estrada, e pôs-se em fuga.
Segundo o acórdão, o tribunal teve em conta o facto de a arguida estar a tomar medicação para a depressão e ter ingerido produtos estupefacientes e álcool, tendo decidido, apesar dessa condição, conduzir nesse estado.
A arguida alegou não se lembrar de nada, o que seria compatível com o estado de desorientação provocado por tudo o que ingeriu, mas ainda assim conseguiu manter o controlo do carro, parado e ter até tirado do caminho uma pessoa "em estado de pré-morte" e prosseguido a marcha.
Assim, o tribunal entendeu que a pena teria de ser prisão efetiva. O juiz frisou ainda que a mulher deveria aproveitar o tempo da sentença para pensar no que aconteceu e "rever a sua vida futura" e que esta não deveria passar pela condução de veículos, muito menos de ambulâncias, como acontece atualmente.