João Carreira não é “terrorista”

O jovem estudante que planeava um ataque à Faculdade de Ciências, em Lisboa, foi absolvido do crime de terrorismo. Porém vai cumprir dois anos e nove meses de prisão efetiva.

Foi condenado, na segunda-feira pasada, a dois anos e nove meses de prisão o estudante acusado de planear um ataque terrorista à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. João Carreira, foi absolvido do crime de terrorismo mas condenado por posse de arma proibida.

Com apenas 19 anos, irá agora cumprir a pena de prisão efetiva num estabelecimento prisional para inimputáveis.

Segundo o acórdão, o coletivo de juízes, presidido por Nuno Costa, considerou que «não ficaram preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP), nem do crime de treino para terrorismo» que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu que o jovem fosse condenado a uma pena de prisão efetiva não inferior a três anos e meio, num estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.

Depois de ter sido conhecida a sentença advogado que defendeu João Carreira,  Jorge Pracana, considerou que «a justiça cumpriu o seu percurso»: «O João foi absolvido de dois crimes de terrorismo”, começou por dizer o advogado em declarações aos jornalistas no Campus da Justiça, explicando que esta era a «imputação mais grave», e que havia defendido desde o início a absolvição. «Eu disse, este caso irá fazer historia e certamente não será terrorismo», lembrou. «A justiça cumpriu o seu percurso e a decisão é uma decisão que subscrevemos inteiramente», frisou. Além disso, João Carreira revelou também que agora a sentença será analizada «com cuidado» de forma a verificar-se «se há ai ou não uma adequação do quórum da pena», explicou, referindo que terá de analisar se a decisão teve em consideração a idade do arguido na altura dos factos, a confissão e a situação clínica.

Já a procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, que este deveria ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida. Segundo a magistrada, o arguido admitiu em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação pudesse ser considerada um «assassinato em massa». A procuradora lembrou ainda que o plano do jovem «não tinha um alvo em particular», sendo uma ação «indiscriminada» que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.

Segundo a PJ, a ação terrorista concebida por João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano.