Para Fausto de Quadros, professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professor de Direito Internacional e Direito da União Europeia, «a proibição que viesse a ser imposta a estrangeiros de terem em Portugal, onde quer que seja, uma segunda residência, ou seja, uma residência não permanente, seria uma discriminação por confronto com cidadãos portugueses, ou seja, uma discriminação em razão da nacionalidade. Ora, essa discriminação violaria Direito Internacional Público que obriga Portugal, e constituiria também uma grave violação do Direito da União Europeia», nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21º, nº. 2.
Questionado pelo Nascer do SOL, o Fausto de Quadros referiu que, caso o projeto avançasse, a «Comissão Europeia interviria de imediato para que Portugal revogasse legislação que viesse a aprovar nesse sentido sob pena de sanções previstas nas leis europeias».
Lembrando que «já houve casos» em que existiu essa interferência, exemplificou: «No quadro das negociações da Áustria para se tornar membro da União Europeia (o que aconteceu em 1995) a Comissão verificou que em alguns Estados federados da Áustria que tinham famosas estâncias de neve (como por exemplo, Kitzbühel, no Tirol) a lei proibia estrangeiros de serem proprietários de uma segunda habitação, ou seja, uma residência não permanente, porque só era utilizada pelos seus proprietários em algumas semanas no Inverno. Essa proibição apanhava estrangeiros famosos do desporto, das artes, da política».
Face a este cenário, recordou, a Comissão Europeia entendeu que essa proibição violava a livre circulação de pessoas e o livre estabelecimento e, pior, violava o princípio da não discriminação em razão da nacionalidade e exigiu que a Áustria, para aderir à União – então, Comunidade Europeia – , revogasse previamente todas as leis que continham essa proibição. «Foi que a Áustria fez. Conheço bem o problema porque fui consultor do Parlamento e do Governo da Áustria nas negociações para a sua adesão à União e participei ativamente no processo de prévia harmonização, nessa e noutras matérias, do direito austríaco com o Direito da União».
«Se a lei portuguesa proibisse todas e quaisquer pessoas, estrangeiros e portugueses, de habitarem nas residências não permanentes em ‘zonas turísticas’ (a chamada ‘segunda habitação’ ou ‘casa de férias’), mesmo que não lhes confiscasse essas habitações, estaria a expropriar o seu direito a habitar numa habitação que eles tinham adquirido, em conformidade com a lei vigente, com as suas poupanças ou com empréstimos por elas contraídos, e teria que os indemnizar por essa expropriação», sublinha Fausto de Quadros, acrescentando: «Tratar-se-ia de uma verdadeira expropriação do direito de habitar em casa própria, repete-se, casa construída legalmente e adquirida por meios legais. Imagina-se que são na ordem das centenas de milhar as famílias que têm em zonas turísticas, ao longo da costa sul e ocidental mas também no interior (no Alentejo, no Douro, no Minho, etc.), segundas habitações para fins de semanas ou férias e feriados».