Um homem de 42 anos foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a 18 anos de prisão pelo homicídio do seu senhorio, um septuagenário, em Paços de Ferreira, no distrito de Porto, em janeiro de 2022, após recurso do Ministério Público (MP).
Numa nota esta terça-feira publicada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) na sua página da Internet, lê-se que, a 11 de outubro do ano passado, o Tribunal de Penafiel absolveu o arguido de homicídio qualificado, crime pelo qual estava acusado pelo MP, e condenou-o a 12 anos e meio de prisão por um crime de homicídio simples.
O MP e a assistente do processo, filha da vítima, depois de terem sido informados da decisão e da alteração da qualificação jurídica do crime, interpuseram recurso para o STJ que, por acórdão de 02 de fevereiro deste ano, "julgou procedente os recursos", condenando o arguido "como autor de um crime de homicídio qualificado" a 18 anos de prisão, pena pedida pelo MP no recurso.
"Acolheu assim o Supremo Tribunal de Justiça o entendimento defendido pelo Ministério Público e pela assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente", lê-se na nota divulgada.
O tribunal de primeira instância (Tribunal de Penafiel) deu como provado que, à data dos factos, o arguido se "encontrava desavindo com a vítima, seu senhorio, por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos".
"Mais deu como provado que, no dia 03 de janeiro de 2022, o arguido, motivado pelo facto de se sentir roubado no âmbito da referida ação em tribunal, decidiu que iria tirar a vida e matar a vítima. Para tal, muniu-se de uma faca de cozinha e dirigiu-se até à vitima que se encontrava a tratar de um terreno agrícola sua propriedade, em Frazão, Paços de Ferreira", diz ainda a PGRP.
Assim, pelas 13h25, o arguido "abeirou-se da vítima e, sem lhe dirigir qualquer palavra, desferiu-lhe golpes que atingiram a vítima no pescoço, tórax e costas".
"Ato contínuo, a vítima caiu ao chão já inanimada, altura em que o arguido lhe desferiu mais três golpes com a faca, perfurando-a na zona do tórax, causando-lhe inúmeras lesões que lhe provocaram a morte", concluiu o Tribunal de Penafiel.