por Carlos Carreiras
Acabou ontem o curto prazo dado pelo Governo para discussão pública da proposta sobre a necessidade de o estado garantir o Direito à Habitação, acessível acrescenta o Governo, dando cumprimento ao art.º 65.º da nossa lei maior, a Constituição da República Portuguesa (CRP), mas o que diz esta lei? mãe de todas as outras:
Diz-nos o n.º 1 do artigo 65.º da CRP que: «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar»; no seu n.º 2 «para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais; c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada; d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução». No n. º 3 do mesmo artigo da CRP «o Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria». No n. º 4 «O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística». E, por fim, no seu n.º 5 «é garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território».
Com a leitura do referido artigo a primeira evidência, é a de que até hoje, não se tem cumprido na generalidade a Constituição da República Portuguesa de forma permanente, mas sim apenas aos solavancos e parcialmente, nomeadamente em 1993 com a liderança do Governo de Aníbal Cavaco Silva, quando a Constituição já levava 17 anos e agora com uma tentativa por parte do Governo liderado por António Costa, trinta anos depois.
Também da leitura do mesmo, encontramos algumas variáveis previstas, com ênfase para a elaboração de planos de ordenamento e de urbanização, cooperativas e até autoconstrução, a expropriação de solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública e ainda a compatibilidade com o rendimento familiar.
Se acrescentarmos a tudo isto e para garantir uma melhor acessibilidade, é de considerar um forte pacote de isenção de impostos e de taxas, cobrados pelo estado central e local. Por mera aplicação matemática também se percebe que se torna necessário um impulso na remuneração do trabalho.
Conjugadas todas estas variáveis e beneficiando de toda a experiência destes últimos 47 anos, apenas temos de agilizar procedimentos para se concretizar este desígnio nacional em tempo considerado realista, mas prioritário.
De forma a acelerar, vejo com bons olhos, a possibilidade de adquirir ou de arrendar o já construído, respeitando a vontade dos proprietários. Em Cascais já se desenvolvem ações neste sentido, mas ainda assim pelo trabalho que já elaborámos a expectativa quantitativa não é grande já que estimamos um número potencial de 250 fogos que representam apenas 10% do objetivo que traçámos. Contudo, esse objetivo apenas duplica a habitação pública no nosso concelho, e somos um dos concelhos que maior número tem de fogos de habitação pública.
Daqui decorre a constatação de que o problema só se consegue resolver através da construção de novos fogos e para tal é necessário dispor e afetar terrenos. Terrenos esses que são um bem escasso, razão pela qual, Cascais tem adquirido terrenos, numa ação em que já investimos mais de 30 milhões de euros. Na altura registámos de forma positiva o Governo ter consagrado na lei que terrenos cedidos para equipamentos possam ser utilizados para construção de habitação pública.
Posto isto fica ainda por resolver dois recursos, o do tempo em que se cumpre os procedimentos legais e em que se constrói, aumentando a oferta, e as garantias de acessibilidade. Temas que abordarei no próximo artigo.