Um homem teve de esperar pelo menos três horas no Serviço de Urgência do Hospital de Loures, E.P.E (Hospital Beatriz Ângelo) depois de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
De acordo com reclamações agora divulgadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), feitas por uma quexoisa identificada como J.F., em junho de 2021, estão em causa duas situações vivenciadas por familiares da mulher.
"Primeiramente, a reclamante refere-se ao facto do seu pai, o utente A.F., ter sido encaminhado, no dia 4 de junho de 2021, para o serviço de urgências (SU) do estabelecimento visado, devido a um AVC, contudo, alega a reclamante que o tempo de espera para observação médica foi excessivo, atenta a situação clínica do utente, que teve de esperar, pelo menos, 3 horas no SU", lê-se no documento.
Noutra situação, a mulher "refere-se ao facto da sua mãe, a utente N.F., ter-se dirigido ao SU do estabelecimento visado, ter sido triada com pulseira amarela, mas, após cerca de 3 horas de espera, ainda não ter sido observada por nenhum médico".
De acordo com a ERS, a unidade hospitalar "não refutou as alegações da reclamante, tendo, pelo contrário, referido que '[…] o tempo de espera para atendimento no Serviço de Urgência ultrapassa, por vezes, aquele que se encontra preconizado pelo Protocolo de Manchester para a prioridade clínica que lhe é atribuída na triagem. […]'.
Assim, a ERS concluiu que a "conduta do Hospital de Loures, E.P.E., relativamente à situação concreta dos utentes A.F. e N.F. não se revelou suficiente à cautela dos seus direitos e interesses legítimos".
Em relação aos atendimentos do utente A.F., pai da queixosa, a ERS afirma que, embora "não resulte patente o incumprimento dos tempos de atendimento preconizados, é certo que tal aferição resulta em muito prejudicada pela falta de rigor e fiabilidade dos registos clínicos dos cuidados de saúde prestados, os quais devem reproduzir a real situação do utente, bem como os cuidados efetivamente prestados, o que no caso concreto não se verificou".
Deste modo, emitiu uma instrução ao Beatriz Ângelo no sentido de "garantir em permanência que na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Serviço de Urgência, sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente".
Além disso, devem ser adotados "os procedimentos internos necessários para garantir que os cuidados de saúde" mencionados "são prestados aos utentes com qualidade, celeridade, prontidão, não os sujeitando a períodos de espera excessivamente longos", do mesmo modo que deve ser assegurada "a existência de procedimentos que garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados efetivamente prestados, aos utentes, garantindo no que ao SU respeita o registo da hora da triagem e da primeira observação médica, bem como informação sobre a hora e destino da alta".
Por fim, o hospital deve "garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços".