Reclusos condenados a mais de sete anos de prisão por homicídio na forma tentada de outro recluso

Jovens estavam no Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens

Dois reclusos, de 22 e 21 anos, foram condenados a penas efetivas de sete e sete anos e meio de prisão pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada de um outro jovem no Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens.

No acórdão, proferido na segunda-feira e esta terça-feira acedido pela agência Lusa, lê-se que o coletivo de juízes deu como provado que a vítima deu entrada naquele estabelecimento prisional no dia 22 de março de 2021, sujeita à medida de coação de prisão preventiva, pela alegada prática de crimes de coação sexual, violação, importunação sexual e pornografia de menores.

Os reclusos, sabendo os crimes de que o outro jovem estava acusado, decidiram "de comum acordo e em conjugação de esforços, tirar-lhe a vida".

No dia seguinte à entrada da vítima no estabelecimento, um outro arguido que foi absolvido, propos a outro recluso que participasse na morte, "a troco de 200 euros", tendo este recusado.

A 24 de março, os dois condenados esperaram "pelo fim do recreio" da vítima e que esta fosse tomar banho no balneário. Aí, foi empurrada e agarrada, tendo um dos agressores colocado ume meia à volta do seu pescoço, apertando-a até esta perder os sentidos. 

"Passados uns instantes, (…) recuperou a consciência, encontrando-se nesse momento" um dos arguidos "a cortar-lhe o pescoço com uma lâmina", enquanto o outro "estava por trás a agarrar os braços", lê-se no acórdão.

Os reclusos saíram do balnearam e a vítima, apesar de ferida, conseguiu levantar-se e caminhar até à porta do balneário, tendo aí perdido os sentidos. 

O jovem foi socorrido e transportado para o hospital de Leiria, onde foi operado, e posteriormente tranferido para o hospital de Caxias. 

O coletivo de juízes considera que os arguidos, ambos a cumprir penas em estabelecimentos prisionais distintos, atuaram de forma "concertada e em comunhão de esforços, dando expressão prática a um plano por eles gizado, com o propósito de colocarem termo à vida" da vítima, "atendendo ao instrumento utilizado e à parte do corpo que atingiram", o que não conseguiram "por motivos alheios à sua vontade, mormente pelo facto" de aquela ter sido socorrida.

O tribunal sublinha que os dois condenados "agiram revelando desprezo e total desrespeito pela vida" da vítima, "querendo tirar-lhe a vida por estar preso preventivamente pela prática de crimes de natureza sexual", assinalando que "a desproporção numérica entre eles" e a vítima impedia que esta se defendesse.

Ums dos agressores, estrangeiro e condenado a sete anos de prisão, enfrenta pena acessória de expulsão do país, estando-lhe interdita a entrada pelo período de cinco anos.

O tribunal coletivo julgou também parcialmente procedente o pedido cível formulado pelo Centro Hospitalar de Leiria, condenando solidariamente os dois arguidos a pagar 8.671,35 euros, acrescidos de juros.