Por Carlos Carreiras
Cascais, como eu sempre garanti, ergueu nos últimos tempos um Estado Social Local robusto, de proteção para todos os que se encontrem em dificuldade. Nacionais ou estrangeiros, refugiados da Síria, do Afeganistão, ou da Ucrânia, sem deixar desprotegidos os vizinhos do outro lado da rua. Porque mais apoio de circunstância para uns, nunca significou perda de apoios de longo prazo para outros. Somos uma sociedade solidária que encontra um sentido e um propósito quando não deixamos nenhum dos nossos para trás.
Na passada quinta-feira, 20 de abril, foi dado mais um passo nesse sentido, ao assinarmos, nos Paços do Concelho, protocolos com oito instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do município que, desta forma, se comprometem a prosseguir o acompanhamento e intervenção junto de famílias em situação de vulnerabilidade.
É de realçar que as IPSS assumem uma posição de enorme preponderância no estabelecimento e desenvolvimento de um conjunto de respostas socais em todo o território.
Para além do relevante papel que o setor social e solidário tem realizado no apoio aos cidadãos, este tem assumido igual destaque na dinamização das economias locais, nos territórios onde estão sediados, constituindo-se como agentes de economia social.
Pelo trabalho até agora desenvolvido pelas IPSS com as famílias em acompanhamento e pela vasta experiência dessas equipas na matéria, pretendemos prosseguir com esta metodologia por forma a garantir a continuidade da eficiente intervenção junto dos beneficiários. A nossa proximidade ao território e aos cidadãos é uma mais-valia, conhecemos melhor, sabemos quais as necessidades da população.
O nosso concelho, no âmbito das suas atribuições e competências, assumiu, desde o início deste mês, a descentralização de competências no domínio da Ação Social, passando a ser responsável pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, assim como pela execução do Programa Rendimento Social de Inserção (RSI), conseguindo, nesse âmbito, celebrar protocolos com as IPSS.
O RSI é uma medida que consiste numa prestação pecuniária, de caráter transitório e de montante variável e num programa de inserção, cujo objetivo é a satisfação das necessidades essenciais dos cidadãos e o favorecimento da sua inserção laboral, social e comunitária.
O processo de transferência de competências veio atribuir aos órgãos municipais a competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção, bem como os recursos necessários ao seu exercício, nomeadamente considerando os inerentes custos de funcionamento, valorizando a subsidiariedade, fundamental no exercício da Ação Social.
A atual conjuntura social e económica nacional tem gerado um aumento gradual e significativo do número de famílias em situação de vulnerabilidade social e económica. Perante tal facto torna-se necessário que sejam definidas medidas de intervenção social ajustadas à realidade social, com o objetivo de apoiar as pessoas e as famílias na melhoria das suas condições de vida. De salientar que, perante o desenvolvimento social local, e tendo em conta a complexidade das problemáticas de que ela é alvo, é pertinente complementar as respostas sociais típicas e criar respostas inovadoras, que permitam responder às necessidades da população.
A proximidade e o vigor executivo, a par da humildade, são armas para combater a crise, em todos os níveis da administração do Estado.